Ordem de Serviço 47 (PR/TRF3)/2013

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18/04/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 72, p. 2-3. Data de disponibilização: 22/04/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre os prazos para encaminhamento de requisições de compras e serviços e de pedidos de abertura de licitações pelo sistema de Registro de Preços.

Ordem de serviço n. 47, de 18 de abril de 2013 Dispõe sobre os prazos para encaminhamento de requisições de compras e serviços e de pedidos de abertura de licitações pelo sistema de Registro de Preços. O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições...
Texto integral

Ordem de serviço n. 47, de 18 de abril de 2013

 

Dispõe sobre os prazos para encaminhamento de requisições de compras e serviços e de pedidos de abertura de licitações pelo sistema de Registro de Preços.

 

O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

 

Considerando a necessidade de regulamentar os prazos para encaminhamento das requisições de compras e serviços e dos pedidos de abertura de licitações pelo sistema de Registro de Preços, atreladas ao exercício financeiro, a fim de que a área competente tenha o tempo necessário à preparação do procedimento licitatório,

 

Resolve:

 

Art. 1º Estabelecer as seguintes datas como limite para que a Divisão de Compras, Licitações e Contratos receba as requisições de compras e serviços e os pedidos de abertura de licitação pelo sistema de Registro de Preços das áreas deste Tribunal:

 

I - 15 de julho: nos casos de concorrência tipos técnica e preço ou melhor técnica;

II - 15 de agosto: nos casos de concorrência tipo menor preço e de Tomada de Preços tipos técnica e preço e melhor técnica;

III - 15 de agosto: nos casos de Pregão pelo sistema de Registro de Preços;

IV - 15 de setembro: nos casos de Tomada de Preços tipo menor preço;

V - 1º de outubro: nos casos de Pregão, excetuado o disposto no inciso III;

VI - 15 de outubro: nos casos de Convite;

VII - 10 de dezembro: nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação e compras por Ata de Registro de Preços.

 

Art. 2º As áreas requisitantes encaminharão à Diretoria-Geral (DIRG), à Assessoria de Licitações (ALIC) e à Divisão de Compras, Licitações e Contratos (DILI), até o final do mês de abril, planejamento anual das aquisições, com definição do cronograma das atividades. Parágrafo único. Eventuais alterações no planejamento ou no cronograma deverão ser justificadamente feitas à DIRG, que posteriormente informará à ALIC e à DILI.

 

Art. 3º Sempre que o objeto da contratação permitir, será priorizada a licitação pelo sistema de Registro de Preços.

 

Art. 4º As requisições de compras e serviços e os pedidos de abertura de licitação pelo sistema de Registro de Preços deverão ser encaminhados de forma escalonada, no decorrer do exercício financeiro, observado o planejamento mencionado no art. 2º, para que os procedimentos possam ser concluídos em tempo hábil.

 

Art. 5º Cabe à área requisitante a exata especificação do objeto, com o maior grau de detalhamento possível, a correta elaboração do Termo de Referência e/ou Memorial Descritivo, bem como a prestação de informações que subsidiem a elaboração do edital de licitação.

 

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Newton de Lucca

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

BIBJF3R