Portaria 1961 (CJF/TRF3)/2013
Portaria 1.961 (CJF/TRF3), de 10/07/2013
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10/07/2013
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 126, p. 19-20.data de disponibilização: 15/07/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente e os prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo
Portaria n. 1961, de 10 de julho de 2013.
Suspende o expediente e os prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a existência de informação das autoridades da Secretaria de Segurança Pública no sentido de que haverá manifestação pública agendada para o dia 11 de julho do corrente ano;
Considerando a notícia confirmada de que ocorrerá paralisação (parcial ou total) no serviço público de transporte coletivo;
Considerando a realização da concentração de manifestantes prevista na Avenida Paulista, a partir das 12 horas;
Considerando que as circunstâncias, acima apontadas, deverão acarretar sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção na cidade de São Paulo, de acordo com informações das autoridades supra mencionadas;
Considerando a conveniência de garantir, prudentemente, a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, bem como das pessoas que transitam nos prédios deste Tribunal,
Resolve:
Art. 1º Suspender o expediente e os prazos processuais dos Fóruns Cível, Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 11 de julho de 2013.
Art. 2º Prorrogar para o dia 12 de julho, sexta-feira, os prazos processuais com início ou término no dia 11 de julho de 2013. Art. 3º Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão, não presencial, destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Newton de Lucca
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM