Resolução 504 (CJF/TRF3)/2013
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01/07/2013
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 126, p. 9-17. Data de disponibilização: 15/07/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Remaneja e altera a denominação de áreas da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº 504, DE 1º DE JULHO DE 2013
Remaneja e altera a denominação de áreas da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",
CONSIDERANDO a necessidade de desonerar a Subsecretaria de Serviços Gerais da Seção Judiciária de São Paulo de seu excesso de atribuições, tornando-a uma área específica para gerir as atividades de engenharia, arquitetura e manutenção predial, em razão da contínua expansão da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a implantação do Processo Administrativo Eletrônico com a adoção do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pela Resolução nº 310, de 26 de novembro de 2012, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que gerou a necessidade de alteração nos procedimentos de recebimento e encaminhamento de documentação administrativa,
R E S O L V E:
Art. 1º Remanejar do Núcleo de Serviços Administrativos:
I - 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, para a Seção de Apoio Administrativo da Subsecretaria de Serviços Gerais;
II - 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 2º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da reserva da Diretoria do Foro, em 2 (duas) funções comissionadas FC-4, considerando, para tanto, o saldo remanescente na reserva da Diretoria do Foro.
Art. 3º Criar na Seção de Comunicação e Protocolo, do Núcleo de Serviços Administrativos, o Setor de Protocolo Administrativo e o Setor de Expedição, destinando, a cada Setor criado, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, proveniente da reserva da Diretoria do Foro.
Art. 4º Remanejar o Núcleo de Serviços Administrativos e o Núcleo de Segurança e Transportes, com suas respectivas estruturas de funções comissionadas, da Subsecretaria de Serviços Gerais para a Subsecretaria Judiciária.
Art. 5º Alterar a denominação:
I - da Subsecretaria de Serviços Gerais para Subsecretaria de Manutenção e Infraestrutura;
II - da Subsecretaria Judiciária para Subsecretaria de Apoio Administrativo.
Art. 6º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução nº 475, de 8 de agosto de 2012, deste Conselho, conforme segue:
[TABELA]
§1º A função comissionada de supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e Processos Disciplinares deverá ser exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.
§2º Os servidores da Seção de Atendimento do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial estão autorizados a autenticar cópias reprográficas de processos.
Art. 7º Revogar a Resolução nº 475, de 8 de agosto de 2012, deste Conselho.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas até 16/08/2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM