Portaria 7 (Emag)/2013

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07/03/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 45, p. 2-3.data de disponibilização: 11/03/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui o Regimento da Revista Acadêmica da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região

Portaria n. 7, de 7 de março de 2013 Institui o Regimento da Revista Acadêmica da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região. O Desembargador Federal Diretor da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve: Da Revista...
Texto integral

Portaria n. 7, de 7 de março de 2013

 

Institui o Regimento da Revista Acadêmica da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região.

 

O Desembargador Federal Diretor da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

Da Revista Acadêmica

 

Art. 1º. A Revista Acadêmica da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região é publicação destinada à difusão do conhecimento jurídico, afeto, preferencialmente, a temas de competência da jurisdição federal.

Art. 2º. A Revista Acadêmica veiculará trabalhos jurídicos compreendidos nos seguintes formatos:

I - artigos doutrinários e científicos;

II - estudos de caso;

III - comentários a acórdãos;

IV - ensaios jurídicos; e

V - palestras, proferidas na Escola de Magistrados ou em eventos que contaram com seu apoio institucional.

Parágrafo único. As normas para o envio de trabalhos e de editoração serão divulgadas pela Escola de Magistrados.

Art. 3º. A Revista Acadêmica será veiculada em formato digital. Parágrafo único. Será permitida a impressão de exemplares, em tiragem reduzida, para distribuição entre os autores e oferecimento individual, por parte da Escola de Magistrados.

 

Do Conselho Editorial

Art. 4º. O Conselho Editorial é órgão consultivo e deliberativo da Escola de Magistrados para assuntos da Revista Acadêmica, competindo-lhe:

I - emitir pareceres quanto à publicação de trabalhos, na forma dos artigos 6º et seq.;

II - recomendar a publicação de trabalhos entregues para avaliação do aproveitamento de cursos; e

III - convidar magistrados federais e autores notórios à elaboração de trabalhos para publicação.

Art. 5º. O Conselho Editorial é composto por membros efetivos e colaboradores.

§ 1º. São membros efetivos do Conselho Editorial os integrantes da Diretoria da Escola de Magistrados.

§ 2º. São membros colaboradores do Conselho Editorial aqueles indicados pelo Diretor da Escola de Magistrados, dos quais:

I - dois desembargadores federais integrantes de cada uma das Seções do Tribunal Regional Federal; e

II - dois magistrados federais de primeiro grau, cada qual com qualificação acadêmica ou histórico de atuação jurisdicional nas esferas cível e criminal, respectivamente.

 

Do procedimento de avaliação de trabalhos

Art. 6º. Os trabalhos recebidos pela Escola de Magistrados, com vistas à publicação na Revista Acadêmica, serão catalogados pela Subsecretaria e distribuídos ao Conselho Editorial, sem identificação de seus autores, salvo quando precedidos de recomendação ou convite, na forma do artigo 4º, incisos II e III.

Parágrafo único. A distribuição dos trabalhos observará a especialização dos membros do Conselho Editorial. Art. 7º. O Conselho Editorial avaliará os trabalhos, tomando por critérios a relevância dos temas, a pertinência da abordagem, a propriedade do conteúdo teórico, o emprego escorreito da linguagem e a excelência de estilo, e emitirá parecer, recomendando ou não sua publicação.

Parágrafo único. Sendo favorável, o parecer poderá vir acompanhado de sugestões de modificação ou adequação, devidamente justificadas.

 

Disposições finais

Art. 8º. Não haverá remuneração de autores.

Art. 9º. As opiniões e os conceitos expressos nos textos publicados são de exclusiva responsabilidade de seus autores e, ainda que submetidos ao crivo do Conselho Editorial, não necessariamente refletirão o pensamento da Escola de Magistrados.

Art. 10. Os dados informados à Escola de Magistrados serão utilizados, exclusivamente, para a formação de banco de dados referente aos autores-colaboradores da Revista Acadêmica e respectivas produções bibliográficas, e não serão disponibilizados a terceiros.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Mairan Maia

Diretor da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM