Portaria 6881 (PR/TRF3)/2012

Portaria 6881 (PR/TRF3)/2012

Portaria 6.881 (PR/TRF3), de 06/12/2012

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06/12/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 230, p. 3-5.data de disponibilização: 11/12/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece as escalas de plantão judiciário dos Magistrados do Tribunal Regional Federal da 3. Região, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2012 e 6 de janeiro de 2013

Portaria n. 6881, de 6 de dezembro de 2012 Dispõe sobre as escalas do plantão judicial no recesso judiciário 2012/2013, de que trata o art. 62, inciso I, da Lei n. 5.010/66. O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando o...
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Portaria n. 6881, de 6 de dezembro de 2012

 

Dispõe sobre as escalas do plantão judicial no recesso judiciário 2012/2013, de que trata o art. 62, inciso I, da Lei n. 5.010/66.

 

O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o disposto no art. 93, inciso XII, da Constituição da República, acrescido pela Emenda 45/2004, segundo a qual a atividade jurisdicional será ininterrupta, bem assim, a necessidade de prover o exercício jurisdicional durante o feriado previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, presentemente no período de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013;

Considerando a Resolução nº 70, de 26 de agosto de 2009, do Conselho da Justiça Federal, e a Resolução n. 358, de 27 de abril de 2009, do Conselho de Administração deste Regional;

Considerando o disposto na Portaria nº 6.196, de 18 de novembro de 2010, da Presidência deste Tribunal;

Considerando as inscrições dos Magistrados Federais realizadas em atendimento ao ofício-circular n. 1/2012-SEJU, de 8 de outubro de 2012, da Presidência deste Tribunal,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as escalas de plantão judiciário dos Magistrados deste Tribunal, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2012 e 6 de janeiro de 2013, nos seguintes termos:

 

[ver tabela em documento .pdf anexo]

 

Art. 2º Os pedidos de alteração de plantão devem ser submetidos à Presidência do Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Newton de Lucca

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM