Portaria 5 (F-Crim/SP-Coord)/2014

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13/01/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n.11, p. 30-31.data de disponibilização: 16/01/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria 90/2013 que estabeleceu a escala dos Juízes Federais Distribuidores do Fórum Criminal para o período de 07/01/2014 a 30/06/2014

Portaria n. 05/2014 O Excelentíssimo Senhor Doutor Hong Kou Hen, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria nº 008/2005, de 14 de janeiro de...
Texto integral

Portaria n. 05/2014

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor Hong Kou Hen, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria nº 008/2005, de 14 de janeiro de 2005, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, que dispõe sobre as Escalas de Distribuição e as Escalas de Plantão Judiciário nas Seções Judiciárias,

Considerando a remoção da MMª Juíza Federal Dra. Carolina Castro Costa, conforme Resolução nº. 111 de 11 de dezembro de 2013 do TRF da 3ª Região;

Resolve:

I - Alterar, em parte, a Portaria 90/2013 que trata da Escala dos Juízes Federais Distribuidores deste Fórum Criminal, para fazer constar como segue:

 

[ver tabela em documento .pdf anexo]

 

II - Caberá ao(a) Magistrado(a), em caso de impossibilidade em realizar o período da Escala de Juiz(a) Distribuidor(a) para o qual foi designado(a), comunicar por ofício ou mensagem eletrônica a Coordenadoria Administrativa do Fórum em questão, com antecedência mínima de 01 (uma) semana, indicando o(a) Magistrado(a) que o(a) substituirá. Caso ocorram imprevistos emergenciais ou motivo de força maior, deverá o(a) Magistrado(a) indicado(a) subsequente, não impedido na presente escala, ou ainda em escala contínua, assumir o período do Magistrado(a) impedido na ocasião, desde que não ultrapassado 05 (cinco) dias, cabendo ao Juiz(a) Federal Coordenador(a) decidir por outra indicação de Juiz(a) Distribuidor(a) para assumir um maior período. III - Estabelecer que na ausência do Juiz Distribuidor nesta Unidade, os casos de Prisão em Flagrante, Pedidos de Liberdade, Alvarás de Soltura, Quebra de Sigilo e outros procedimentos de caráter urgente, serão automaticamente apreciados pelo Juiz escalado para o período seguinte, e nas ausências e impedimentos deste, a apreciação incumbirá ao Magistrado(a) mais moderno que na ocasião estiver presente.

IV - Poderá no interesse da Administração o(a) Magistrado(a) designado(a) para atuar junto a este Fórum Criminal, mesmo que temporariamente, ficar sujeito a indicação para cumprir o Plantão Judicial ou Juiz(a) Distribuidor(a) em razão da sua designação.

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

 

São Paulo, 13 de janeiro de 2014.

Hong Kou Hen

Juiz Federal Coordenador

Fórum Criminal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM