Resolução 518 (CJF/TRF3)/2013

Resolução 518 (CJF/TRF3)/2013

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11/12/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 233, p. 12-14. Data de disponibilização: 17/12/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 7ª Subseção Judiciária - Araçatuba

Resolução n. 518, de 11 de dezembro de 2013 Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 7ª Subseção Judiciária - Araçatuba. O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, Considerando a decisão...
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Resolução n. 518, de 11 de dezembro de 2013

 

Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 7ª Subseção Judiciária - Araçatuba.

 

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

Considerando a decisão proferida pelo Conselho da Justiça Federal em sessão realizada em 25/11/2013, que autorizou a instalação de uma Vara Federal destinada à Terceira Região no Município de Araçatuba;

Considerando o Provimento nº 397, de 6/12/2013, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), que implantou a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 7ª Subseção Judiciária de Araçatuba;

Considerando a estruturação de outras Varas da Lei nº 12.011/2009 a serem criadas,

Resolve:

Art. 1º Destinar à 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 7ª Subseção Judiciária de Araçatuba 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009.

Art. 2º Destinar ao JEF de Araçatuba 4 (quatro) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 7 (sete) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criados pela Lei nº 12.011/2009 e oriundos da reserva da Diretoria do Foro.

Art. 3º Especializar 1 (um) cargo de Analista Judiciário, proveniente da Lei nº 12.011/2009, em Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria, destinando-o ao JEF de Araçatuba.

Art. 4º Destinar 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.

Art. 5º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à Secretaria do JEF de Araçatuba. Art. 6º Criar, na Secretaria do JEF de Araçatuba, a Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição, a Seção de Processamento e a Seção de Cálculos e Perícias Judiciais, destinando, a cada seção, 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro.

Art. 7º Destinar aos órgãos do JEF de Araçatuba abaixo indicados as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

[ver tabela em documento .pdf anexo]

 

Art. 8º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado na Vara-Gabinete, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.

Art. 9º Estabelecer a estrutura organizacional do JEF de Araçatuba, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

[ver tabela em documento .pdf anexo]

 

Art. 10. Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Araçatuba, 7ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região, os seguintes códigos: I - 63.31, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível; II - 61.07, feitos de competência das Varas Federais. Art. 11. As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 3/2/2014.  

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17/12/2013.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Newton de Lucca

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

 

BIBJF3R