Provimento 397 (CJF/TRF3)/2013

Provimento 397 (CJF/TRF3)/2013

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06/12/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 233, p. 12. Data de disponibilização: 17/12/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Implanta, a partir de 17/12/2013, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal, com competência cível, na 7ª Subseção Judiciária - Araçatuba

Provimento nº 397, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 Implanta a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 7ª Subseção Judiciária - Araçatuba. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a manifestação do Conselho da...
Texto integral

Provimento nº 397, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Implanta a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 7ª Subseção Judiciária - Araçatuba.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a manifestação do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R) na 336ª sessão ordinária, de 18/4/2013;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho da Justiça Federal proferida na sessão de 25/11/2013, que autorizou a instalação de uma Vara Federal destinada à Terceira Região no município de Araçatuba;

CONSIDERANDO o disposto na resolução CJF3R nº 403, de 25/11/2010, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Implantar, a partir de 17/12/2013, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 7ª Subseção Judiciária em Araçatuba, com seus respectivos gabinete e secretaria, criada pela lei nº 12.011/2009, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da lei nº 10.259/2001.

Art. 2º A partir de 17/12/2013, o Juizado Especial Federal e as Varas Federais da Subseção Judiciária de Araçatuba terão jurisdição sobre os municípios de Alto Alegre, Araçatuba, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, Glicério, Guararapes, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Mirandópolis, Monções, Nova Luzitânia, Penápolis, Piacatu, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, Turiuba, Valparaíso e Zacarias.

Parágrafo único. Deverá ser observada a resolução CJF3R nº 486, de 19/12/2012.

Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º, alterar o art. 5º e o art. 6º do provimento CJF3R nº 358, de 27/8/2012, a fim de excluir da jurisdição das Varas Federais e do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto os municípios de Gastão Vidigal, Monções, Nova Luzitânia e Zacarias.

Art. 4º Revogar parcialmente os seguintes provimentos CJF3R: nº 386, de 4/6/2013, o art. 3º, inciso I; nº 221, de 9/4/2001, o anexo III; nº 195, de 13/4/2000, o anexo III; nº 114, de 29/9/1995, exclusivamente no que diz respeito à Subseção Judiciária de Araçatuba; e nº 87, de 7/2/1994, o art. 2º.

Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17/12/2013.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

Altera o artigos 5º e 6º do Provimento CJF/TRF3 n. 358/12. Revogar parcialmente os seguintes provimentos CJF/TRF3: nº 386, de 04/06/2013, o art. 3º, inciso I; nº 221, de 09/04/2001, o anexo III; nº 195, de 13/04/2000, o anexo III; nº 114, de 29/09/1995, exclusivamente no que diz respeito à Subseção...
Observações

Altera o artigos 5º e 6º do Provimento CJF/TRF3 n. 358/12.

Revogar parcialmente os seguintes provimentos CJF/TRF3: nº 386, de 04/06/2013, o art. 3º, inciso I; nº 221, de 09/04/2001, o anexo III; nº 195, de 13/04/2000, o anexo III; nº 114, de 29/09/1995, exclusivamente no que diz respeito à Subseção Judiciária de Araçatuba; e nº 87, de 07/02/1994, o art. 2º.