Resolução 516 (CJF/TRF3)/2013

Resolução 516 (CJF/TRF3)/2013

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05/12/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 233, p. 9. Data de disponibilização: 17/12/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera o inciso I do artigo 2º da Resolução CJF/TRF-3 nº 486/2012 acerca dos procedimentos para redistribuição de processos nas Varas-Gabinete na 3ª Região

RESOLUÇÃO Nº 516, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Altera a Resolução CJF3R nº 486/2012 acerca dos procedimentos para redistribuição de processos nas Varas Gabinete na 3ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,ad...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 516, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera a Resolução CJF3R nº 486/2012 acerca dos procedimentos para redistribuição de processos nas Varas Gabinete na 3ª Região.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,ad referendum,

CONSIDERANDO o regramento do Sistema AJG (Assistência Judiciária Gratuita), do Conselho da Justiça Federal, para pagamento de perícias médicas, nos termos da Resolução CJF nº 201, de 28/08/2012;

CONSIDERANDOa Resolução nº 486, de 19/12/2012, deste Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), que dispôs sobre os procedimentos para redistribuição de processos por criação, extinção ou transformação de Varas-Gabinete na 3ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Resolução CJF3R nº 486, de 19/12/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

I - os processos com perícias agendadas mas ainda não realizadas até o dia da implantação do JEF, autônomo ou adjunto, serão redistribuídos somente após a realização das referidas perícias, anexação dos respectivos laudos e liberação dos pagamentos, a serem efetuados por meio dowebserviceSisJEF-AJG/CJF;

(...)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11/12/2013.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM