Portaria 338155 (F-Crim/SP-3V)/2014
Portaria 338.155 (F-Crim/SP-3V), de 03/02/2014
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03/02/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 25, p. 44.data de disponibilização: 05/02/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Estabelece que nos autos das ações penais, processos do Juizado Especial Criminal Federal e Inquéritos Policiais, deverão ser formados apensos próprios referentes às precatórias expedidas, quando couber, que serão anexados ao principal e devidamente numerados
Portaria n. 0338155, de 03 de fevereiro de 2014.
Portaria n. 07/2014
A Doutora Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, MM. Juíza Federal Substituta, no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal de São Paulo, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Resolve, com o fim de racionalizar os trabalhos a serem desenvolvidos em Secretaria, estabelecer que nos autos das ações penais, processos do Juizado Especial Criminal Federal e Inquéritos Policiais, deverão ser formados apensos próprios referente as precatórias expedidas, quando couber, que serão anexados ao principal e devidamente numerados. Quando da formação dos apensos supramencionados, o servidor deverá inicialmente certificar que procede segundo os termos desta portaria;
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 03 de fevereiro de 2014.
Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira
Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade
Documento assinado eletronicamente por Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, Juíza Federal Substituta, em 03/02/2014.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM