Provimento 350 (CJF/TRF3)/2012
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21/08/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 163, p. 2-3. Data de disponibilização: 29/08/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a competência da 4. Vara Federal da 9. Subseção Judiciária em Piracicaba, especializando-a em Execuções Fiscais
Provimento n. 350, de 21 de agosto de 2012
Altera a competência da 4ª Vara Federal da 9ª Subseção Judiciária - Piracicaba.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o decidido na 330ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 16/08/2012,
Resolve:
Art. 1º Alterar a competência da 4ª Vara Federal da 9ª Subseção Judiciária em Piracicaba, especializando-a em Execuções Fiscais.
Art. 2º Haverá redistribuição de processos, que obedecerá aos seguintes critérios:
I - a 4ª Vara receberá todos os processos da matéria de execução fiscal em tramitação nas 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais de Piracicaba, incluídos os sobrestados, suspensos e encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, as Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem;
II - as 1ª, 2ª e 3ª Varas receberão, cada uma, 1/3 (um terço) dos processos em tramitação na 4ª Vara, proporcionalmente às suas Classes de Ação, incluídos os sobrestados, suspensos e encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem, excetuados os da matéria de Execução Fiscal;
III - os processos serão redistribuídos por intermédio do Sistema Informatizado de Acompanhamento Processual;
IV - as ações incidentais deverão acompanhar os processos principais;
V - os processos principais em situação de baixa findo serão redistribuídos, na hipótese de ação incidental ativa.
VI - até a redistribuição eletrônica dos autos os processos continuam vinculados à Vara de origem.
Art. 3º Para o encaminhamento dos autos, deverão ser observados os seguintes procedimentos: I - os autos redistribuídos deverão ser remetidos nas caixas ou pacotes, apondo-se anotação com a respectiva fase processual e número da Vara de origem;
II - os documentos pendentes de juntada deverão ser devidamente regularizados nos autos pela Vara de origem, lançando-se a respectiva fase no sistema processual, antes da redistribuição;
III - eventuais pedidos de desarquivamento pendentes na Vara de origem deverão ser encaminhados à Vara de destino, com guia de encaminhamento, para conferência e recebimento;
IV - os processos em poder dos advogados deverão ser devolvidos e recebidos eletronicamente pelas Varas antes da redistribuição.
Art. 4º Fica parcialmente alterado o art. 1º do Provimento nº 320, de 26/11/2010, deste Conselho.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas de acordo com o cronograma anexo.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Newton de Lucca
Presidente
Cronograma
[ver tabela em documento .pdf anexo]
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM