Ordem de Serviço 3 (F-Crim/SP-Coord)/2013

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18/09/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 177, p. 9-11.Data de disponibilização: 24/09/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Determina a obrigatoriedade do uso da identificação funcional (crachá) a todos os servidores, estagiários e terceirizados nas dependências do Fórum Federal Criminal de São Paulo.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2013 ¿ COORDENADORIA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HONG KOU HEN, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 176 de 10/06/2013,...
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2013 ¿ COORDENADORIA

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HONG KOU HEN, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 176 de 10/06/2013, art. 9.º, II, do Conselho Nacional de Justiça, da Resolução nº 20, de 31/01/1990, do TRF3, da Ordem de Serviço nº 78, de 13/03/1994, do TRF3 e nº 04, de 14/05/1998, da Diretoria do Foro;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria 03/2010, da Diretoria do Foro, que delega competência ao Juiz Federal Coordenador para dispor sobre serviços de natureza administrativa, conservação e segurança do Foro, entre outras;

 

CONSIDERANDO que o uso ostensivo da identificação funcional é procedimento essencial para a garantia da segurança dos usuários e das dependências do Fórum;

 

RESOLVE:

 

I - DETERMINAR a obrigatoriedade do uso da identificação funcional (crachá) a todos os servidores, estagiários e terceirizados, durante o período em que permanecerem nas dependências deste Fórum Federal. A resistência injustificada ao uso da identificação funcional caracteriza infração administrativa e funcional. A seção de segurança encaminhará relatório mensal ao Juiz Coordenador Criminal, que adotará as providências necessárias para o cumprimento da presente ordem de serviço. II - DETERMINAR o uso ostensivo da identificação funcional (crachá), que deverá permanecer na altura do tórax, e de forma a propiciar uma visualização eficaz. O descumprimento deste item caracteriza resistência injustificada, conforme disposto no item anterior, sujeitando o infrator às mesmas penalidades e procedimentos.

 

III DETERMINAR o recolhimento das identificações funcionais (crachás) que não atendam aos requisitos mínimos de validade, especialmente aquelas com fotografias desatualizadas (superiores a dez anos), mal conservadas, ou indevidamente alteradas. Efetuado o recolhimento da identificação funcional considerada inválida, o documento será encaminhado ao órgão emissor para destruição, devendo o portador providenciar a obtenção de uma nova identificação funcional no prazo de 10 (dez) dias, aplicando-se o disposto no item I da presente ordem de serviço. O cumprimento do disposto neste item terá início 30 (trinta) dias após a publicação da ordem de serviço.

 

IV - AUTORIZAR, em situações excepcionais, e devidamente justificadas em registro próprio, a utilização de identificação funcional provisória, com validade de um dia, que será fornecida pela Seção de Segurança, comprometendo-se o portador a restituí-la ao término do expediente, para efeito de controle, sob pena de aplicação do disposto no item I do presente.

 

V - ATRIBUIR à Seção de Segurança e Transportes deste Fórum, a função de fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a presente Ordem de Serviço, relatando todas as ocorrências em registro próprio.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 18 de setembro de 2013.

 

HONG KOU HEN

JUIZ FEDERAL COORDENADOR

FÓRUM CRIMINAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.