Resolução 512 (CJF/TRF3)/2013
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12/09/2013
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 173, p. 5-7. Data de disponibilização: 18/09/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Estabelece a estrutura organizacional da 29ª Subseção Judiciária - Registro
Resolução nº 512, de 12 DE SETEMBRO DE 2013
Estabelece a estrutura organizacional da 29ª Subseção Judiciária - Registro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o decidido na 336ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região
(CJF3R), de 18/4/2013;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 380, de 14/5/2013, que entre outras providências, ampliou a competência da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Registro para 1ª Vara
Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 387, de 5/6/2013, que implantou a 1ª Vara Federal com JEF Adjunto em Registro,
RESOLVE:
Art. 1º Destinar à Subseção Judiciária de Registro os seguintes cargos efetivos, provenientes da reserva da Diretoria do Foro:
Cargo ---- Quantidade ---- Destino
Analista Judiciário, Área Judiciária ---- 02 ---- 1ª Vara Federal de Registro
Analista Judiciário, Área Judiciária ---- 02 ---- Diretoria da Subseção Judiciária de Registro
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria ----- 01 -----Diretoria da Subseção Judiciária de Registro
Técnico Judiciário, Área Administrativa ---- 04 ---- 1ª Vara Federal de Registro
Técnico Judiciário, Área Administrativa ---- 01 ---- Diretoria da Subseção Judiciária de Registro
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte ---- 01 ---- Diretoria da Subseção Judiciária de Registro
Art. 2º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, da Secretaria para o Juízo da 1ª Vara Federal de Registro. Art. 3º Alterar a denominação das seções da 1ª Vara Federal de Registro, conforme segue:
Denominação antiga ---- Nova denominação Seção de Apoio Administrativo ---- Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição ---- Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível
Seção de Processamento ---- Seção de Processamentos Criminais
Seção de Cálculos e Perícias Judiciais ---- Seção de Processamentos de Execuções Fiscais
Art. 4º Transformar 2 (duas) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6 e 2 (duas) funções comissionadas FC-4.
Art. 5º Destinar 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, provenientes da reserva da Diretoria do Foro, para o Juízo da 1ª Vara Federal de Registro.
Art. 6º Criar as seguintes áreas na Subseção Judiciária de Registro, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Área criada ---- FC destinada ---- Subordinação
Núcleo de Apoio Regional ---- 1 FC-6, Diretor de Núcleo ---- Diretoria da Subseção
Seção de Cálculos Judiciais ---- 1 FC-5, Supervisor ---- Núcleo de Apoio Regional
Seção de Distribuição e Protocolos ---- 1 FC-5, Supervisor ---- Núcleo de Apoio Regional
Setor de Apoio à Microinformática ---- 1 FC-4, Assistente I ---- Núcleo de Apoio Regional
Art. 7º Consolidar a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Registro, consoante previsto nos artigos anteriores e nas Resoluções CJF3R nº 233/2004, nº 273/2005, nº 333/2008, e nº 359/2009, conforme segue:
Órgão ---- Sigla ---- Código JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL ---- JF01 ---- W1.000
QUADRO DE SERVIDORES
Cargos ---- Quantidade
Analista Judiciário - Área Judiciária ---- 04
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal ---- 02
Técnico Judiciário - Área Administrativa ---- 08
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
1 FC-4, Assistente I
1 FC-3, Assistente Técnico
1 FC-2, Assistente Operacional
Gabinete
1 FC-5, Oficial de Gabinete ------------------ GA01 ------------------ W1.100
1 FC-4, Assistente de Gabinete
Secretaria
1 CJ-3, Diretor de Secretaria ------------------ SE01 ------------------ W1.200
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares
1 FC-5, Supervisor ------------------ SS01 ------------------ W1.210
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível
1 FC-5, Supervisor ------------------ SJ01 ------------------ W1.220
Seção de Processamentos Criminais
1 FC-5, Supervisor ------------------ SC01 ------------------ W1.230
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor ------------------ SF01 ------------------ W1.240
Art. 8º Estabelecer a estrutura organizacional das áreas administrativas da Subseção Judiciária de Registro, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
Órgão ---- Sigla ---- Código
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ---- DSUJ ---- WX.000
QUADRO DE SERVIDORES
Cargos ---- Quantidade
Analista Judiciário - Área Judiciária ---- 02
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria ---- 01
Técnico Judiciário - Área Administrativa ---- 01
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte ---- 01
QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
Núcleo de Apoio Regional
1 FC-6, Diretor de Núcleo ------------------ NUAR ------------------ WX.100
Setor de Apoio à Microinformática
1 FC-4, Assistente I ------------------ SEAM ------------------ WX.101
Seção de Cálculos Judiciais
1 FC-5, Supervisor ------------------ SUCD ------------------ WX.110
Seção de Distribuição e Protocolos
1 FC-5, Supervisor ------------------ SUDP ------------------ WX.120
Art. 9º Ficam atribuídos aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Registro, 29ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, os seguintes códigos: I - 61.29, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal;
II - 63.05, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.
Art. 10. Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Registro, observado o acima disposto, revogando-se, parcialmente, apenas no que se refere à Subseção Judiciária de Registro, as Resoluções CJF3R nºs: 399, de 29/9/2010; 359, de 29/1/2009; 333, de 2/6/2008; 273, de 6/9/2005; e 233, de 8/9/2004.
Art. 11. As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 31/10/2013.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16/9/2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.