Portaria 1845 (CJF/TRF3)/2012
Portaria 1.845 (CJF/TRF3), de 25/10/2012
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25/10/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 210, p. 4-5.data de disponibilização: 08/11/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2013
PORTARIA Nº 1.845, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2013:
Data ---- Comemorações
1º de janeiro ---- Confraternização Universal
11 e 12 de fevereiro ---- Carnaval
27 de março ---- Feriado legal
28 de março ---- Feriado legal
29 de março ---- Sexta-feira Santa
1º de maio ---- Dia do Trabalho
30 de maio ---- Corpus Christi
31 de maio ---- Feriado legal
08 de julho ---- Feriado legal (Somente na Seção Judiciária do Estado de São Paulo e suas Subseções)
09 de julho ---- Revolução Constitucionalista (Somente na Seção Judiciária do Estado de São Paulo e suas Subseções) 11 de outubro Criação do Estado do Mato Grosso do Sul (Somente na Seção
Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul e suas Subseções)
28 de outubro ---- Dia do Servidor Público
1º de novembro ---- Feriado Legal
15 de novembro ---- Proclamação da República
24 de dezembro ---- Feriado Legal
25 de dezembro ---- Natal
31 de dezembro ---- Feriado Legal
Art. 2º O expediente no dia 13 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.
Art. 3º Durante o período de feriado judiciário previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, obedecerá a regime de plantão fixado em portarias dos Diretores dos respectivos foros.
Art. 4º As horas não trabalhadas nos dias 31 de maio e 8 de julho deverão ser previamente compensadas até as respectivas datas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo da chefia imediata.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.