Portaria 1845 (CJF/TRF3)/2012

Portaria 1845 (CJF/TRF3)/2012

Portaria 1.845 (CJF/TRF3), de 25/10/2012

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25/10/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 210, p. 4-5.data de disponibilização: 08/11/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2013

PORTARIA Nº 1.845, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2013. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: Art. 1º Não haverá...
Texto integral

PORTARIA Nº 1.845, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

 

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2013.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE:

Art. 1º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2013:

 

Data ---- Comemorações

1º de janeiro ---- Confraternização Universal

11 e 12 de fevereiro ---- Carnaval

27 de março ---- Feriado legal

28 de março ---- Feriado legal

29 de março ---- Sexta-feira Santa

1º de maio ---- Dia do Trabalho

30 de maio ---- Corpus Christi

31 de maio ---- Feriado legal

08 de julho ---- Feriado legal (Somente na Seção Judiciária do Estado de São Paulo e suas Subseções)

09 de julho ---- Revolução Constitucionalista (Somente na Seção Judiciária do Estado de São Paulo e suas Subseções) 11 de outubro Criação do Estado do Mato Grosso do Sul (Somente na Seção

Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul e suas Subseções)

28 de outubro ---- Dia do Servidor Público

1º de novembro ---- Feriado Legal

15 de novembro ---- Proclamação da República

24 de dezembro ---- Feriado Legal

25 de dezembro ---- Natal

31 de dezembro ---- Feriado Legal

 

Art. 2º O expediente no dia 13 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.

Art. 3º Durante o período de feriado judiciário previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, obedecerá a regime de plantão fixado em portarias dos Diretores dos respectivos foros.

Art. 4º As horas não trabalhadas nos dias 31 de maio e 8 de julho deverão ser previamente compensadas até as respectivas datas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo da chefia imediata.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.