Portaria 100 (CNJ)/2013

Outros

17/06/2013

DE CNJ,n. 113, p. 2.data de disponibilização: 19/06/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Disciplina a representação do Poder Judiciário no Comitê Técnico Gestor do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público (MNI).

PORTARIA Nº 100, DE 17 DE JUNHO DE 2013 Disciplina a representação do Poder Judiciário no Comitê Técnico Gestor do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público (MNI). O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o...
Texto integral

PORTARIA Nº 100, DE 17 DE JUNHO DE 2013

 

Disciplina a representação do Poder Judiciário no Comitê Técnico Gestor do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público (MNI).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, I, da Resolução Conjunta CNJ-CNMP nº 3, de 16 de abril de 2013;

 

RESOLVE:

Art. 1º A representação do Poder Judiciário no Comitê Técnico Gestor do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público (MNI) será a seguinte:

I - 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá em conjunto com representante do CNMP;

II - 1 (um) representante do Superior Tribunal de Justiça;

III - 1 (um) representante do Tribunal Superior Eleitoral;

IV - 1 (um) representante do Superior Tribunal Militar;

V - 2 (dois) representantes da Justiça Federal, indicados pelo Conselho da Justiça Federal;

VI - 2 (dois) representantes da Justiça do Trabalho, indicados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e

VII - 2 (dois) representantes de Tribunais de Justiça, indicados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º As indicações dos representantes será feita por meio de ofício, dispensando-se portaria de nomeação individualizada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro JOAQUIM BARBOSA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente