Portaria 7382 (PR/TRF3)/2014

Portaria 7382 (PR/TRF3)/2014

Portaria 7.382 (PR/TRF3), de 14/01/2014

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14/01/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 11, p. 1-2.data de disponibilização: 16/01/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria nº 6.421, de 21/7/2011, que disciplina a solicitação de concessão de diárias e passagens no âmbito do TRF da 3ª Região

Portaria n. 7382, de 14 de janeiro de 2014 Altera a Portaria nº 6.421/2011 da Presidência. O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto na Portaria nº 6.421, de 21/7/2011, da Presidência, que disciplina a...
Texto integral

Portaria n. 7382, de 14 de janeiro de 2014

 

Altera a Portaria nº 6.421/2011 da Presidência.

 

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto na Portaria nº 6.421, de 21/7/2011, da Presidência, que disciplina a solicitação de concessão de diárias e passagens no âmbito do TRF-3ª Região;

Considerando a impossibilidade de contratação de empresas de transporte rodoviário e os problemas gerados com o uso de suprimento de fundos, além de problemas relacionados a ressarcimentos por indenização,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 6.421, de 21/7/2011, para inserir os §§1º e 2º, com a seguinte redação, renumerando o antigo parágrafo único para § 3º:

"§1º Ao montante das diárias será somado, quando devido, o valor das passagens rodoviárias intermunicipais ou interestaduais, mediante solicitação pelo proponente, no formulário de Solicitação de Diárias e Passagens-SDP, do valor atual a ser pago pelo beneficiário, no balcão da empresa de transporte, juntando, no prazo de 5 dias do retorno à sede, o bilhete original da referida passagem, nos termos do inciso III, do §1º e §2º, ambos do art. 6º desta Portaria, sob pena de devolução dos valores das passagens rodoviárias antecipados pela Administração.

§2º Eventual contratação de seguro facultativo não será passível de custeio pela Administração."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Newton de Lucca

Presidente

 

Documento assinado eletronicamente por Newton De Lucca, Desembargador Federal Presidente, em 14/01/2014.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM