Resolução 266 (CJF/STJ)/2013
Outros
29/11/2013
DOU-1, n. 239, p. 110. Data de publicação: 10/12/2013
Dispõe sobre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI para o biênio 2012-2014, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e revoga a Resolução CJF/STJ 207 de 28 de setembro de 2012
Superior Tribunal de Justiça
Conselho da Justiça Federal
Resolução n. CJF-RES-2013/00266 de 29 de novembro de 2013
Dispõe sobre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI para o biênio 2012-2014, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e revoga a Resolução n. CF-RES-2012/00207, de 28 de setembro de 2012.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e
Considerando a competência do Conselho da Justiça Federal como órgão central de sistemas da Justiça Federal, estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;
Considerando que o art. 3° da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, organiza, sob a forma de sistema, as atividades de administração judiciária relativas a recursos humanos, gestão documental e de informação, administração orçamentária e financeira, controle interno e informática, além de outras que necessitem de coordenação central e padronização, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
Considerando que o Tribunal de Contas da União, no Acórdão n. 1603/2008, recomenda "disseminar a importância do planejamento estratégico, procedendo, inclusive, mediante orientação normativa, a ações voltadas à implantação e/ou aperfeiçoamento de planejamento estratégico institucional, planejamento estratégico de TI e comitê diretivo de TI", a fim de propiciar a alocação de recursos públicos, conforme as necessidades e as prioridades da organização;
Considerando o que foi deliberado na reunião do Comitê Gestor de Planejamento Estratégico da Justiça Federal realizada em 3 de junho de 2013; Considerando o decidido no Processo n. CF-ADM-2012/00514, na sessão realizada em 25 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI para o biênio 2012-2014 consiste nas iniciativas relacionadas nos anexos I e II desta resolução, que substituem os anexos I e II da Resolução n. CF-RES-2012/00207, de 28 de setembro de 2012.
Art. 2° As ações relativas à implementação de cada iniciativa serão elaboradas anualmente pelas unidades de tecnologia da informação e submetidas ao Comitê Gestor do Planejamento Estratégico da Justiça Federal, de que trata o art. 4°, inciso I, da Resolução n. 69, de 31 de julho de 2009, para manifestação, validação e priorização, podendo ser revisadas quadrimestralmente.
§ 1° Havendo no órgão ou na região comitê diretivo de TI, este aprovará previamente iniciativas e ações a serem submetidas ao comitê gestor de que trata o caput deste artigo.
§ 2° As ações com reflexo nos objetivos ou nos indicadores estratégicos serão monitoradas pelo comitê técnico de que trata o art. 4°, inciso II, da Resolução n. 69/2009.
Art. 3º Cada unidade de tecnologia da informação realizará o acompanhamento das ações decorrentes das iniciativas do PDTI. Art. 4º O Comitê Gestor do Planejamento Estratégico apreciará as solicitações de revisão do PDTI, contendo propostas de inserção ou de retirada de iniciativas constantes nos anexos I e II desta resolução, que deverão ser submetidas ao Colegiado.
Art. 5º A aquisição de bens e serviços necessários à implementação das iniciativas previstas no PDTI serão precedidas de parecer técnico do comitê gestor criado pela Resolução n. 88, de 11 de dezembro de 2009, em conformidade com o planejamento de que trata o art. 2º desta resolução, observados os procedimentos previstos na Resolução n. CF-RES-2012/00187, de 10 de fevereiro de 2012.
Art. 6º O PDTI e os anexos I e II de que trata o art. 1º desta resolução serão disponibilizados no sítio do Conselho da Justiça Federal e terão ampla divulgação.
Art. 7º Fica revogada a Resolução n. CF-RES-2012/00207, de 28 de setembro de 2012.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ministro Felix Fischer
Assinado digitalmente por Felix Fischer. Documento Nº: 1064042-9051 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
Anexo I
[ver tabela em documento .pdf anexo]
Os anexos I e II, de que trata o art. 1º desta resolução, estão publicados no site do CJF.
BIBJF3R