Resolução 339 (PR/TRF3)/2013
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15/08/2013
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 151, p. 5-6. Data de disponibilização: 19/08/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Regulamenta a utilização da rede sem fio no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região
Resolução n. 339, de 15 de agosto de 2013
Regulamenta a utilização da rede sem fio no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve:
Art. 1º Determinar a implantação de rede sem fio no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região com o fim de complementar a rede cabeada e permitir o acesso, com segurança, à rede de dados e a internet por meio de dispositivos móveis.
Art. 2º O serviço será disponibilizado com três níveis de acesso:
I - rede denominada "JF3R" acessível aos magistrados e servidores mediante autenticação pelo mesmo login e senha da rede cabeada, sem prazo determinado;
II - rede denominada "JF3R-adv-proc" acessível aos advogados e procuradores mediante login e senha com duração de 90 dias, renovável sucessivamente por igual período;
III - rede denominada "JF3R-visitante" acessível aos prestadores de serviço e convidados para eventos nas dependências da Justiça Federal da 3ª Região mediante login e senha com duração de 5 dias.
§1º Os usuários das redes previstas nos incisos II e III receberão login e senha mediante o comparecimento pessoal e adesão eletrônica à política de acesso a internet em vigor na Justiça Federal da 3ª Região (JF3R), no primeiro acesso à rede.
§2º O serviço estará disponível ininterruptamente, todavia, o suporte técnico aos magistrados e servidores será realizado no horário de expediente das 09h00 às 19h00. Art. 3º O acesso aos usuários externos poderá ser cancelado, sem aviso prévio, com fundamento na inobservância da política de acesso em vigor na JF3R.
Art. 4º A configuração dos equipamentos sem registro patrimonial é de responsabilidade dos usuários.
Art. 5º Os usuários externos estão sujeitos às mesmas limitações de conteúdo aplicadas aos magistrados e servidores.
Art. 6º São vedadas as seguintes condutas:
I- utilização de identidade de outro usuário;
II - violação da privacidade de terceiros;
III - qualquer ação que resulte em risco de segurança de informação ou disponibilidade de serviços prestados pela
JF3R;
IV - uso abusivo de banda como assistir a videos, rádios ou realizar downloads de grandes arquivos, salvo quando tais conteúdos estiverem fundados em necessidade de serviço previamente justificada via ¿callcenter¿;
V - divulgar informações confidenciais ou privilegiadas.
Art. 7º As ações de manutenção preventiva serão realizadas antes das 12h ou após às 19h, devendo ser comunicadas com antecedência aos magistrados e servidores.
Art. 8º A disponibilidade do serviço observará o cronograma de implantação da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI).
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Newton de Lucca
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM