Portaria 8989 (DG/TRF3)/2013

Portaria 8989 (DG/TRF3)/2013

Portaria 8.989 (DG/TRF3), de 05/07/2013

Outros

05/07/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 129, p. 4-6.Data de disponibilização:18/07/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera tabela de participação de servidores e magistrados no custo de serviços prestados pelo plano de assistência médico-hospitalar AMIL

PORTARIA Nº 8.989, DE 05 DE JULHO DE 2013. Altera tabela de participação de servidores e magistrados no custo de serviços prestados pelo plano de assistência médico-hospitalar AMIL. A DIRETORA-GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são...
Texto integral

PORTARIA Nº 8.989, DE 05 DE JULHO DE 2013.

 

Altera tabela de participação de servidores e magistrados no custo de serviços prestados pelo plano de

assistência médico-hospitalar AMIL.

 

A DIRETORA-GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 10, módulo 11, da Instrução normativa 38-03, implantada pela Resolução nº 300, de 5 de novembro de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Alterar, conforme Anexo, a tabela de participação nos planos de assistência médico-hospitalar AMIL, contratado a preço fixo per capita:

 

Art. 2º. Considera-se remuneração bruta, para efeito do disposto no artigo anterior, o total da remuneração recebida, excluindo-se as rubricas relativas a 1/3 de férias, indenização de transporte, salário-família, gratificação natalina, adicional noturno, adicional de insalubridade, hora-extraordinária, auxílio-alimentação, auxílio pré-escola, diárias, ajuda de custo, auxílio-transporte e auxílio-natalidade.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor no dia 01/08/2013, cessando os efeitos da Portaria 8.954, de 27 de junho de 2013, da Diretoria-Geral.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

AMELINO RABELO CUSTÓDIO

Diretor-Geral  

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico