Provimento 389 (CJF/TRF3)/2013

Provimento 389 (CJF/TRF3)/2013

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10/06/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 117, p. 7-8.data de disponibilização: 28/06/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Implanta, a partir de 22/07/2013, a 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 32ª Subseção Judiciária de Avaré

PROVIMENTO Nº 389, DE 10 DE JUNHO DE 2013 Implanta a 1ª Vara Federal mista com JEF adjunto da Subseção Judiciária de Avaré. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento nº 380, de 14/5/2013, deste Conselho da...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 389, DE 10 DE JUNHO DE 2013

 

Implanta a 1ª Vara Federal mista com JEF adjunto da Subseção Judiciária de Avaré.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o Provimento nº 380, de 14/5/2013, deste Conselho da Justiça Federal (CJF-3R), que, entre outras providências, ampliou a competência da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 32ª Subseção Judiciária de Avaré para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CJF-3R nº 403, de 25/11/2010, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Implantar, a partir de 22/7/2013, a 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 32ª Subseção Judiciária de Avaré.

Art. 2º A Vara Federal de Avaré terá jurisdição sobre os Municípios de Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itaí e Paranapanema.

Parágrafo único. Aplica-se o art. 20 da Lei nº 10.259/2001 aos Municípios não citados no caput.

Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º a Vara Federal da Subseção Judiciária de Botucatu terá jurisdição sobre os Municípios de Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Pardinho, Pratânia e São Manuel.

Parágrafo único. Tendo em vista o disposto no caput, fica excluída da jurisdição das Varas Federais da Subseção Judiciária de Bauru a cidade de Areiópolis.

Art. 4º Alterar, em virtude do expresso no art. 2º, os Provimentos CJF-3R:

 

I - nº 342, de 17/1/2012, art. 2º, a fim de incluir na jurisdição do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Ourinhos os Municípios de Águas de Santa Bárbara, Fartura, Manduri, Óleo, Taguaí e Tejupá;

II - nº 319, de 25/11/2010, art. 3º, a fim de excluir da jurisdição das Varas Federais da Subseção Judiciária de Ourinhos os Municípios de Cerqueira César, Iaras e Itaí;

III - nº 319, de 25/11/2010, art. 4º, a fim de excluir da jurisdição das Varas Federais da Subseção Judiciária de Sorocaba o Município de Paranapanema;

IV - nº 283, de 15/1/2007, Anexo IV, a fim de incluir na jurisdição do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba os Municípios de Angatuba e Campina do Monte Alegre.

 

Art. 5º Revogar os Provimentos CJF-3R: nº 361, de 27/8/2012, o art. 2º; nº 342, de 17/1/2012, o art. 3º; e nº 247, de 2/12/2004, o art. 3º e, parcialmente, o art. 1º.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22/7/2013.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM