Resolução 519 (CJF/TRF3)/2013

Resolução 519 (CJF/TRF3)/2013

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11/12/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 237, p. 27-28. Data de disponibilização: 23/12/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 19ª Subseção Judiciária - Guarulhos

RESOLUÇÃO Nº 519, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 19ª Subseção Judiciária - Guarulhos. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,ad referendum, CONSIDERANDO a decisão proferida...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 519, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 19ª Subseção Judiciária - Guarulhos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,ad referendum,

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho da Justiça Federal em sessão realizada em 25/11/2013, que autorizou a instalação de uma Vara Federal destinada à Terceira Região no Município de Guarulhos;

CONSIDERANDO o Provimento nº 398, de 6/12/2013, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), que implantou a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 19ª Subseção Judiciária de Guarulhos;

CONSIDERANDO a estruturação de outras Varas da Lei nº 12.011/2009 a serem criadas,

 

RESOLVE:

Art. 1º Destinar à 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 19ª Subseção Judiciária de Guarulhos 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009.

Art. 2º Destinar ao JEF de Guarulhos 4 (quatro) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria, e 7 (sete) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criados pela Lei nº 12.011/2009 e oriundos da reserva da Diretoria do Foro.

Art. 3º Destinar 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.

Art. 4º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à Secretaria do JEF de Guarulhos.

Art. 5º Criar, na Secretaria do JEF de Guarulhos, a Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição, a Seção de Processamento e a Seção de Cálculos e Perícias Judiciais, destinando, a cada seção, 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro.

Art. 6º Destinar aos órgãos do JEF de Guarulhos abaixo indicados as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

 

[TABELA]

 

Art. 7º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado na Vara-Gabinete, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.

Art. 8º Estabelecer a estrutura organizacional do JEF de Guarulhos, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

 

[TABELA]

 

Art. 9º Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Guarulhos, 19ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região, os seguintes códigos:

I - 63.32, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível;

II - 61.19, feitos de competência das Varas Federais.

Art. 10.As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 7/2/2014.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 19/12/2013.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de19/12/2013