Portaria 95 (F-Crim/SP-Coord)/2013

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17/12/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 236, p. 21-22.data de disponibilização: 20/12/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece a escala dos servidores da Administração que trabalharão no plantão do Fórum Criminal-SP durante o Recesso Forense 2013/2014

Portaria n. 95/2013 Excelentíssimo Senhor Doutor Silvio Luis Ferreira da Rocha, Juiz Federal Coordenador, em exercício, do Fórum Criminal da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando os termos do Art. 62 da Lei 5010/66, de 30 de...
Texto integral

Portaria n. 95/2013

 

Excelentíssimo Senhor Doutor Silvio Luis Ferreira da Rocha, Juiz Federal Coordenador, em exercício, do

Fórum Criminal da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando os termos do Art. 62 da Lei 5010/66, de 30 de maio de 1966, o qual estabelece o Recesso Forense no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro;

Resolve:

Estabelecer a escala dos servidores da Administração que trabalharão no plantão deste Fórum Criminal durante o Recesso Forense 2013/2014, conforme relação abaixo:

 

[ver tabela em documento .pdf anexo]

 

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

São Paulo, 17 de dezembro de 2013.

Silvio Luis Ferreira da Rocha

Juiz Federal Coordenador em Exercício

Fórum Criminal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM