Portaria 97 (F-Crim/SP-Coord)/2013

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17/12/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 236, p. 17-21.data de disponibilização: 20/12/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera em parte a Portaria nº. 92/2013 que estabeleceu a Escala de Plantão Judiciário do Recesso Forense do Fórum Criminal-SP, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014

Portaria n. 97/2013 O Doutor Silvio Luis Ferreira da Rocha, Juiz Federal Coordenador, em exercício, do Fórum Criminal da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 008/2005, de 14 de janeiro...
Texto integral

Portaria n. 97/2013

 

O Doutor Silvio Luis Ferreira da Rocha, Juiz Federal Coordenador, em exercício, do Fórum Criminal da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 008/2005, de 14 de janeiro de 2005, do DD. Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, que dispõe sobre as Escalas de Distribuição e as Escalas de Plantão Judiciário nas Seções Judiciárias;

Considerando a mensagem eletrônica encaminhada pelo MM. Juiz Federal Dr. Marcio Assad Guardia comunicando a impossibilidade em realizar o plantão no dia 25 de dezembro de 2013;

Considerando a mensagem eletrônica encaminhada pela MM. Juíza Federal Drª Carolina Castro Costa comunicando a sua remoção para a 10ª Vara de Execuções Fiscais, conforme Resolução nº. 111 de 11 de dezembro de 2013,

Resolve:

I - Alterar em parte a Portaria nº. 92/2013 que estabeleceu a Escala de Plantão Judiciário do Recesso Forense deste Fórum Criminal, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014, para fazer constar como segue:  

[ver tabela em documento .pdf anexo]

 

II - Estabelecer que o período integral do Plantão do Recesso Forense terá início às 09h00 do dia 20/12/2013 e término às 09h00 do dia 07/01/2014;

III - Estabelecer que cada período da Escala de Plantão terá início e término às 09h00 para cada período compreendido, com atendimento ao público das 09h00 às 12h00 na sede deste Fórum, sito Alameda Ministro Rocha Azevedo, n. 25 na Cidade de São Paulo - SP; IV - Estabelecer que fora do horário de atendimento ao público, caso haja necessidade da presença do Magistrado neste Fórum, caberá à Secretária de Plantão realizar o sorteio manual em um globo contendo o total de peças correspondentes ao número de Magistrados, a fim de proceder sua convocação, somente quando da atuação de mais de 01(um) Magistrado indicado na referida Escala;

V - Caberá à Secretaria de Plantão a observação nesta Escala que os autos serão distribuídos através de sorteio manual em um globo contendo o total de peças correspondentes ao número de Magistrados, somente nos casos em houver de mais de 01(um) Magistrado indicado no Plantão Judiciário do Recesso Forense;

VI - Caberá ao(a) Magistrado(a) mais antigo indicado no referido período da Escala de Plantão Judiciário do Recesso Forense, resolver as questões Administrativas deste Fórum;

VII - Caberá ao(a) Magistrado(a), em caso de impossibilidade em realizar o plantão para o qual foi designado(a), comunicar por ofício a Coordenadoria Administrativa do Fórum em questão, com a máxima antecedência, indicando o(a) Magistrado(a) que o(a) substituirá;

VIII - Poderá o(a) Magistrado(a) indicado, dentro do seu interesse, convocar servidor da Vara de sua atuação para auxiliá-lo;

IX - Poderá no interesse da Administração o(a) Magistrado(a) designado(a) para atuar junto a este Fórum Federal Criminal, mesmo que temporariamente, ficar sujeito a indicação para cumprir o Plantão Judiciário em razão da sua designação, bem como assumir o período do Magistrado já indicado para o plantão que cessa seu ato neste Fórum.

Cumpra-se, Registre-se, Publique-se.

São Paulo, 17 de dezembro de 2013

 

Silvio Luis Ferreira da Rocha

Juiz Federal Coordenador em exercício

Fórum Criminal