Portaria 79 (F-Cível/SP-Coord)/2013

Portaria 79 (F-Cível/SP-Coord)/2013

Outros

17/12/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 235, p. 37-38.data de disponibilização: 19/12/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera em parte, a Portaria nº 73/2013-COOR/CÍVEL, de 18 de novembro de 2013, que estabelece a escala de plantão judiciário do recesso forense 2013/2014 para o Fórum Federal Cível de São Paulo

Portaria n. 79/2013-COOR/CÍVEL O Doutor João Batista Gonçalves, MM. Juiz Federal Coordenador do Fórum Cível Ministro Pedro Lessa, da Justiça Federal de Primeiro Grau, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando os termos da Portaria...
Texto integral

Portaria n. 79/2013-COOR/CÍVEL

 

O Doutor João Batista Gonçalves, MM. Juiz Federal Coordenador do Fórum Cível Ministro Pedro Lessa, da Justiça Federal de Primeiro Grau, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando os termos da Portaria nº 73/2013-COOR/CÍVEL, de 18 de novembro de 2013, que estabelece a escala de plantão judiciário do recesso forense 2013/2014 para o Fórum Federal Cível de São Paulo;

Considerando os termos da Resolução nº 111, de 11 de dezembro de 2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que se refere à promoção e à remoção dos Juízes Federais Substitutos;

Resolve:

I - Alterar, em parte, a supracitada Portaria, para reformular a composição de juízes plantonistas apenas nas datas abaixo especificadas, permanecendo os demais dias do aludido plantão do recesso forense 2013/2014 inalterados:

[ver tabela em documento .pdf anexo]

 

II - O plantão judiciário cível do recesso forense ocorrerá no Fórum Federal Ministro Pedro Lessa, situado na Avenida Paulista nº 1.682, São Paulo-SP, e funcionará no período das 9 às 12 horas;

III - Caberá ao juiz federal mais antigo convocado no dia resolver os problemas administrativos pendentes no período do plantão e responder pela posse e uso do telefone celular oficial a esse fim destinado;

IV - Os juízes escalados deverão indicar, no mínimo, 2 (dois) servidores para auxiliá-los nos respectivos plantões, enviando mensagem eletrônica para civel_nuad@jfsp.jus.br, contendo nome e RF dos servidores;

V - Na impossibilidade de realizar o plantão, o juiz convocado deverá indicar, com a antecedência necessária, o magistrado que o substituirá;

VI - Encaminhe-se cópia da presente portaria à Presidência e à Corregedoria Regional do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, ao Ministério Público Federal, à OAB-SP e à AASP.

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

 

São Paulo, 17 de dezembro de 2013.

João Batista Gonçalves

Juiz Federal Coordenador

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM