Provimento 399 (CJF/TRF3)/2013

Provimento 399 (CJF/TRF3)/2013

Outros

06/12/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 235, p. 7-9. Data de disponibilização: 19/12/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Instala, a partir de 19/12/2013, a 2ª Vara Federal especializada em matéria previdenciária com Juizado Especial Adjunto Cível da 43ª Subseção Judiciária em Limeira, criada pela Lei nº 12.011/2009

PROVIMENTO Nº 399, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 Instala a 2ª Vara Federal com JEF Adjunto na 43ª Subseção Judiciária - Limeira. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a manifestação do Conselho da Justiça Federal da Terceira...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 399, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Instala a 2ª Vara Federal com JEF Adjunto na 43ª Subseção Judiciária - Limeira.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a manifestação do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R) na 336ª sessão ordinária de 18/4/2013;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho da Justiça Federal proferida na sessão de 25/11/2013, que autorizou a instalação de uma Vara Federal destinada à Terceira Região no município de Limeira;

CONSIDERANDO o disposto na resolução CJF3R nº 403, de 25/11/2010, que dispõe sobre o processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instalar, a partir de 19/12/2013, a 2ª Vara Federal especializada em matéria previdenciária com Juizado

Especial Adjunto Cível da 43ª Subseção Judiciária em Limeira, criada pela Lei nº 12.011/2009. Art. 2º A despeito da data estipulada no art. 1º, a redistribuição dos feitos previdenciários para a 2ª Vara Federal será realizada somente em 27/01/2014 e observará os seguintes critérios:

I - a 2ª Vara Federal receberá os processos previdenciários em tramitação na 1ª Vara Federal, incluídos os sobrestados, suspensos, encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e as Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem;

II - o disposto no provimento CJF3R nº 369, de 26/10/2012.

Art. 3º Quanto aos feitos do Juizado Especial Federal, deverá ser observada a resolução CJF3R nº 486, de 19/12/2012.

Art. 4º A distribuição de feitos de processos novos para a 2ª Vara Federal terá início no dia 19/12/2013.

Art. 5º A partir de 19/12/2013 as Varas Federais da Subseção Judiciária de Limeira terão jurisdição sobre os municípios de Aguaí, Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Iracemápolis, Leme, Limeira e Mogi Guaçu.

Art. 6º Em virtude do disposto no art. 5º, as Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Piracicaba terão jurisdição sobre os municípios de Águas de São Pedro, Analândia, Charqueada, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, Jurumim, Laranjal Paulista, Pereiras, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, São Pedro e Tietê.

Art. 7º Em decorrência do expresso no art. 5º, alterar:

I - o anexo I do provimento CJF3R nº 230, de 18/10/2002, a fim de excluir da jurisdição da Vara Federal da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista o município de Aguaí, Estiva Gerbi e Mogi-Guaçu; II - o art. 2º do provimento CJF3R nº 283, de 15/1/2007, a fim de excluir da jurisdição do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Campinas os municípios de Aguaí, Estiva Gerbi e Mogi-Guaçu.

Art. 8º Em decorrência do disposto no art. 6º, alterar:

I - o art. 4º do provimento CJF nº 319, de 25/11/2010, a fim de excluir da jurisdição das Varas Federais da Subseção Judiciária de Sorocaba os municípios de Jurumim, Laranjal Paulista, Pereiras e Tietê;

II - o anexo IV do provimento nº 283, de 15/1/2007, a fim de excluir da jurisdição do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba os municípios de Jurumim, Laranjal Paulista, Pereiras e Tietê.

Art. 9º Revogar parcial ou totalmente os seguintes provimentos CJF3R: nº 376, de 10/4/2013; nº 371, de 10/12/2012, o art. 2º; nº 211, de 12/12/2000, o anexo IV; nº 184, de 29/9/1999, o anexo III; e nº 101, de 5/8/1994, o art.2º.

Art. 10. Os trabalhos relativos à redistribuição das ações previdenciárias serão feitos nas datas constantes do cronograma anexo a este provimento.

Art. 11. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19/12/2013.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

CRONOGRAMA ANEXO AO PROVIMENTO Nº 399, DE 6/12/2013 DATAS ---- Providências afetas à área de informática e NUAJ ---- Providências afetas às Varas Federais

16/01/14 a 22/01/14 ---- Preparação do relatório de redistribuição ---- Preparação dos processos para redistribuição

23 e 24/01/14----  NUAJ analisa e confere os relatórios preparatórios de redistribuição ---- *****

27/01/2014 ---- Redistribuição dos processos no 1º horário e geração dos relatórios ---- *****

28/01/14 a 31/01/14 ---- ***** ---- Separação, envio e recebimento dos processos ¿

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.