Portaria 29 (F-Crim/SP-Coord)/2013

Portaria 29 (F-Crim/SP-Coord)/2013

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15/05/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 94, p. 15-16.data de disponibilização: 23/05/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a escala de Plantão Judiciário Semanal do Fórum Federal Criminal-SP, no período de 26/03/2013 a 21/06/2013

Portaria n. 29/2013 A Excelentíssima Senhora Doutora Renata Andrade Lotufo, Juíza Federal Coordenadora do Fórum Criminal da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando a Resolução nº 232 de 27/02/2013 do Presidente do Conselho da...
Texto integral

Portaria n. 29/2013

 

A Excelentíssima Senhora Doutora Renata Andrade Lotufo, Juíza Federal Coordenadora do Fórum Criminal da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando a Resolução nº 232 de 27/02/2013 do Presidente do Conselho da Justiça Federal;

Considerando a Resolução nº 471 de 22/03/2013 do Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

Considerando que para a elaboração da Escala do Plantão Judiciário Ordinário leva-se em conta o rodízio na indicação dos Magistrados e eventuais designações, férias, licença e pedido de compensações;

Resolve:

I - Aguardar o término da Escala de Plantão fixada na Portaria nº 16/2013 desta Coordenadoria Administrativa para alterar a periodicidade do Plantão Semanal (de 4ª à 3ª feira), retificando-se apenas o último item (de 21/06/2013 para 19/06/2013).

 

Período: 14/06 a 19/06/2013  

Vara: 4ª

Juiz(a) de plantão: Dr. Marcelo Costenaro Cavali

 

II - Em caso de impossibilidade do Magistrado realizar o plantão para o qual foi designado, caberá exclusivamente a ele comunicar a Coordenadoria Administrativa do Fórum, por ofício ou e-mail, com antecedência mínima de uma semana, indicando o Magistrado que o substituirá, preferencialmente por permuta dos períodos, com a concordância do magistrado indicado. Caso não haja indicação da substituição, poderá ensejar alteração da sequência da referida Escala de Plantão. III - Consultar os Meritíssimos Juízes Federais deste Fórum Federal Criminal que tenham interesse em substituir os períodos e realizar os procedimentos dos Plantões Ordinários, caso algum Magistrado decline manifestação para não realizar o período indicado, logo após a publicação da Escala de Plantão.

IV - A Coordenadoria Administrativa organizará a ordem das manifestações dos Magistrados deste Fórum, tanto para o interesse ou não em realizar o Plantão, e posteriormente as novas manifestações, será obedecida uma lista paralela de rodízio, sempre consultando o interesse do Magistrado da sequência.

V - No interesse da Administração, o Magistrado designado para atuar junto a este Fórum Federal Criminal, mesmo que temporariamente, poderá ficar sujeito à indicação para cumprir o Plantão Judiciário em razão da sua designação, bem como assumir o período de outro Magistrado já indicado na Escala de Plantão deste Fórum.

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

São Paulo, 15 de maio de 2013.

Renata Andrade Lotufo

Juíza Federal Coordenadora

Fórum Federal Criminal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

Aguarda o término da Escala de Plantão fixada na Portaria nº 16/2013 desta Coordenadoria Administrativa para alterar a periodicidade do Plantão Semanal (de 4ª à 3ª feira), retificando-se apenas o último item (de 21/06/2013 para 19/06/2013).