Portaria 30 (F-Cível/SP-Coord)/2013

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21/05/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 94, p. 12-13.data de disponibilização: 23/05/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece a escala de Distribuição do Fórum Federal Ministro Pedro Lessa/SP para os meses de julho a dezembro de 2013

Portaria n. 30/2013-COOR/CÍVEL O Doutor João Batista Gonçalves, MM. Juiz Federal Coordenador do Fórum Cível Ministro Pedro Lessa, da Justiça Federal de Primeiro Grau, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando os termos do Art. 62 da...
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Portaria n. 30/2013-COOR/CÍVEL

 

O Doutor João Batista Gonçalves, MM. Juiz Federal Coordenador do Fórum Cível Ministro Pedro Lessa, da Justiça Federal de Primeiro Grau, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando os termos do Art. 62 da Lei 5010/66, o qual estabelece o Recesso Forense no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro;

Considerando os termos do Provimento nº 41/90, de 17 de dezembro de 1990, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da Terceira Região;

Considerando os termos da Portaria nº 008/2005-Diretoria do Foro, de 14 de janeiro de 2005;

Considerando os termos da Portaria nº 56/2008- Diretoria do Foro, de 24 de abril de 2008;

Considerando os termos da Portaria nº 65/2012-COOR/CÍVEL, de 05 de novembro de 2012;

Considerando os termos da Portaria CORE nº 1072, de 26 de outubro de 2012, referente à escala de férias dos Meritíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos para o exercício de 2013;

Considerando os termos da Resolução nº 104, da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, de 09 de maio de 2013; Resolve:

I - Estabelecer a escala de Distribuição do Fórum Federal Ministro Pedro Lessa/SP para os meses de julho a dezembro de 2013, como segue:

 

[ver tabela em documento .pdf anexo]

 

II - Caberá ao(à) Magistrado(a), em caso de impossibilidade em realizar a distribuição para a qual foi designado(a), comunicar, por ofício, a esta Coordenadoria, com antecedência mínima de 01 (uma) semana, indicando o(a) Magistrado(a) que o(a) substituirá. Nas impossibilidades mencionadas neste item, não serão consideradas as alterações de férias posteriores à publicação da presente portaria.

 

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

São Paulo, 21 de maio de 2013.

João Batista Gonçalves

Juiz Federal Coordenador

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM