Portaria 7053 (PR/TRF3)/2013

Portaria 7053 (PR/TRF3)/2013

Portaria 7.053 (PR/TRF3), de 14/05/2013

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14/05/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 91, p. 10.data de disponibilização: 20/05/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Designa servidores para compor equipe de auditoria operacional referente ao processo de trabalho de concessão e pagamento de horas extras no âmbito da Justiça Federal da 3. Região

Portaria n. 7053, de 14 de maio de 2013 Designa servidores para compor equipe de auditoria. O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a Resolução nº 171, de 1º/3/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que...
Texto integral

Portaria n. 7053, de 14 de maio de 2013

 

Designa servidores para compor equipe de auditoria.

 

O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a Resolução nº 171, de 1º/3/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas a esse Conselho;

Considerando a Resolução nº 313, de 28/1/2013, deste Tribunal, que dispõe sobre o plano anual de auditorias para o exercício 2013;

Considerando a determinação do C. Conselho da Justiça Federal, constante do item 4.3 do relatório de inspeção realizada nesta Corte no exercício de 2012 (Processo nº CF-PCO 2012/247),

Resolve:

Art. 1º Designar, nos termos do §2º do art. 17 da Resolução CNJ nº 171/2013, os seguintes servidores como membros da equipe de auditoria que, sob a coordenação do primeiro, realizará auditoria operacional, objetivando avaliar os resultados operacionais das ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo de trabalho de concessão e pagamento de horas extras no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região:

I - Amador Sant'Ana Filho - R.F. nº 783;

II - Adriana Neves de Souza - R.F. nº 1.532;

III - Everaldo Oliveira Silva - R.F. nº 1.683.

Art. 2º A supervisão da equipe de auditoria, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ nº 171/2013, ficará a cargo do titular da Subsecretaria de Controle Interno deste Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Newton de Lucca

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM