Portaria 7052 (PR/TRF3)/2013

Portaria 7052 (PR/TRF3)/2013

Portaria 7.052 (PR/TRF3), de 14/05/2013

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14/05/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 91, p. 9-10.data de disponibilização: 20/05/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Designa servidores para compor equipe de auditoria de conformidade para verificar a aderência das obras realizadas pela Justiça Federal da 3. Região à Resolução CNJ n. 114/2010

Portaria n. 7052, de 14 de maio de 2013 Designa servidores para compor equipe de auditoria. O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a Resolução nº 171, de 1º/3/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que...
Texto integral

Portaria n. 7052, de 14 de maio de 2013

 

Designa servidores para compor equipe de auditoria.

 

O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a Resolução nº 171, de 1º/3/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça;

Considerando o Ofício Circular CNJ nº 12/2012 SCI/PRESI/CNJ, de 10/12/2012, que comunicou a aprovação, pela Presidência do C. Conselho Nacional de Justiça, da proposta de realização de Ações Coordenadas de Auditoria nas unidades jurisdicionadas àquele C. Conselho,

Considerando a Resolução nº 313, de 28/1/2013, deste Tribunal, que dispõe sobre o plano anual de auditorias para o exercício 2013,

Resolve: Art. 1º Designar, nos termos do §2º do art. 17 da Resolução CNJ nº 171/2013, os seguintes servidores como membros da equipe de auditoria que, sob a coordenação do primeiro, realizará auditoria de conformidade para verificar a aderência das obras realizadas pela Justiça Federal da 3ª Região à Resolução CNJ nº 114/2010:

I - Amador Sant'Ana Filho - R.F. nº 783;

II - Luiz Ricardo Azevedo Silva- R.F. nº 2.517;

III - Nelson Cristini Júnior - R.F. nº 1.526;

IV - Rogério Vinicius Augusto - R.F. nº 2.360.

Parágrafo único. O servidor Luiz Ricardo Azevedo Silva prestará apoio técnico aos demais membros da equipe.

Art. 2º A supervisão da equipe de auditoria, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ nº 171/2013, ficará a cargo do titular da Subsecretaria de Controle Interno deste Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Newton de Lucca

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM