Resolução 215 (CJF/STJ)/2012

Resolução 215 (CJF/STJ)/2012

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26/11/2012

DOU-1, n. 242, p. 122. Data de publicação: 17/12/2012

Dispõe sobre a delegação de competência ao Presidente do Conselho da Justiça Federal para regulamentar atos e procedimentos necessários à implementação da Resolução CNJ n. 98 de 10 de novembro de 2009

Resolução n. 215, de 26 de novembro de 2012 Dispõe sobre a delegação de competência ao Presidente do Conselho da Justiça Federal para regulamentar atos e procedimentos necessários à implementação da Resolução CNJ n. 98 de 10 de novembro de 2009. O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando...
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Resolução n. 215, de 26 de novembro de 2012

 

Dispõe sobre a delegação de competência ao Presidente do Conselho da Justiça Federal para regulamentar atos e procedimentos necessários à implementação da Resolução CNJ n. 98 de 10 de novembro de

2009.

 

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CF-ADM-2012/00058, na sessão realizada em 19 de novembro de 2012, e

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos para a padronização e a correta implementação da Resolução CNJ n. 98, de 10 de novembro de 2009, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

Considerando o que decidiu o Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16-DF;

Considerando o disposto no Enunciado n. 331 da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Presidente do Conselho da Justiça Federal para regulamentar atos e procedimentos necessários à implementação da Resolução CNJ n. 98, de 10 de novembro de 2009, de forma padronizada, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Parágrafo único. A regulamentação a que se refere o caput estabelecerá os índices e os percentuais dos provisionamentos a serem recolhidos à conta vinculada da contratada e deverá ser expedida em 60 dias no máximo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. Felix Fischer

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

 

BIBJF3R