Resolução 164 (CNJ)/2012

Resolução 164 (CNJ)/2012

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13/11/2012

DE CNJ, n. 209, p. 4-5. Data de disponibilização: 14/11/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

DE CNJ, n. 210, p. 37-38. Data de disponibilização: 16/11/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui o Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário em relação aos Preparativos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.

Resolução n. 164, de 13 de novembro de 2012 Institui o Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário em relação aos Preparativos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014. O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais...
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Resolução n. 164, de 13 de novembro de 2012

 

Institui o Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário em relação aos Preparativos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.

 

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

Considerando a deliberação do Plenário no julgamento do Ato n. 0006356-21.2012.2.00.0000, na 158ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2012;

Considerando a mobilização nacional em torno da organização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014;

Considerando a previsão de despesa de vultosas somas de recursos públicos em obras de infraestrutura, de mobilidade urbana e de construção ou reforma de estádios de futebol nos Municípios que sediarão os jogos;

Considerando os compromissos assumidos pela União no documento de intenções que oficializou a candidatura brasileira e as garantias por ela oferecidas à Fédération Internacionale de Football Association (FIFA);

Considerando os compromissos assumidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios que sediarão os jogos nas Matrizes de Responsabilidade definidas com o objetivo de viabilizar a execução das ações necessárias à realização dos mencionados eventos;

Considerando o disposto na "Lei Geral da Copa" (Lei n° 12.663, de 5 de junho de 2012), que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações - FIFA 2013, à Copa do Mundo - FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; Considerando as implicações da Lei n° 12.462, de 4 de agosto de 2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, bem como de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos referidos eventos;

Considerando a importância de se realizar os eventos nos prazos e com estrita observância das normas constitucionais e legais;

Considerando a necessidade de intercâmbio de informações e experiências entre os diversos entes, órgãos e entidades envolvidos no acompanhamento e fiscalização de obras e serviços destinados aos mencionados eventos, bem como em relação a outros órgãos de controle;

Considerando a necessidade de planejar as ações na área de segurança pública e de Justiça Criminal;

Considerando a tutela constitucional e legal dos direitos do consumidor e do torcedor diante de eventos dessa magnitude;

Considerando a necessidade de estreitar os diálogos entre os órgãos do Poder Judiciário dos diversos Estados que sediarão os eventos da Copa das Confederações FIFA 2012 e da Copa do Mundo de FIFA 2014;

Resolve: Art. 1º Fica instituído o Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário em relação aos Preparativos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.

Art. 2º O Fórum Nacional de que trata esta Resolução tem por objetivos:

I - estimular a troca de experiências e de informações entre os vários ramos do Poder Judiciário, no sentido de aprimorar, coordenar e otimizar a fiscalização de obras, serviços e demais empreendimentos públicos;

II - estudar e conceber ações no sentido de prevenir litígios, cíveis e trabalhistas, e garantir os direitos do consumidor e do torcedor;

III - promover a articulação do Poder Judiciário com os outros Poderes da República, de todas as esferas federativas, celebrando, quando for o caso, termos de cooperação sob o regime de gestão associada, especialmente com o Conselho Nacional do Ministério Público, Tribunais de Contas, Controladorias, Comissões de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Ministérios da Justiça e do Esporte e demais entidades e órgãos públicos envolvidos com atividades de fiscalização e controle dos eventos; IV - elaborar relatórios sobre as medidas tomadas pelo Poder Judiciário no que se refere aos preparativos das referidas competições esportivas, para fins de acompanhamento, documentação e registro histórico.

Art. 3º O Fórum Nacional de que trata esta Resolução será presidido por um Conselheiro e integrado por 2 (dois) Juízes Auxiliares do CNJ, sendo 1 (um) da Presidência e outro da Corregedoria Nacional, e por 1 (um) Magistrado representante de cada um dos Tribunais de Justiça dos Estados, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho com jurisdição sobre os Municípios que sediarão os eventos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.

Parágrafo único. Poderão participar do Fórum autoridades, servidores, especialistas e representantes de entidades com atuação na área correlata. Art. 4º Fica extinto o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n.580, de 8 de julho de 2009, devendo suas atribuições ser absorvidas pelo Fórum Nacional de que trata esta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ministro Ayres Britto

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça.