Ordem de Serviço 2 (F-ExeFis/SP-Coord)/2012

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19/11/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 217, p. 17-19. Data da disponibilização: 22/11/2012. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).

Regulamenta e adequa o uso das vagas de garagem do Fórum Fiscal.

Ordem de Serviço nº02/2012- Coordenadoria Fiscal O DOUTOR PAULO CÉSAR CONRADO, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM DES. FED. ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, considerandoa necessidade de regulamentar e adequar o uso...
Texto integral

Ordem de Serviço nº02/2012- Coordenadoria Fiscal

 

O DOUTOR PAULO CÉSAR CONRADO, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM DES. FED. ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS,

 

considerandoa necessidade de regulamentar e adequar o uso das vagas de garagem deste Fórum;

 

considerandoos termos da Portaria 03/2010, da Diretoria do Foro, que delega competência ao Juiz Federal Coordenador para dispor sobre o local destinado à guarda de veículos, e sobre os serviços de portaria, conservação e segurança do fórum;

 

considerando a Lei n. 10.741, de 1 de outubro de 2003 e a decisão proferida no Pedido de Providências n. 2009.10.00.000799-5 do CNJ;

 

resolve:

I - determinar a demarcação de 24 (vinte e quatro) vagas de garagem, destinando-as ao uso exclusivo dos

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 22/11/2012 17/55

magistrados lotados neste Fórum;

II - destinar 02 (duas) vagasde garagem para guarda de viaturas/carros oficiais deste Fórum em local com

monitoramento por câmeras do CFTV;

III - destinar 02 (duas) vagas de garagem no 2º subsolo, para uso exclusivo de servidores doNúcleo de Apoio

Administrativo - NUAD Execuções Fiscais;

IV - destinar 01 (uma) vaga de garagem do 2º subsolo, em caráter provisório, para uso exclusivo da Caixa

Econômica Federal instalada neste Fórum, devendo o gerente ou responsável comunicar esta Administração, com

antecedência mínima de dois dias úteis, qualquer alteração do respectivo usuário;

V - destinar, em caráter provisório, 12 (doze) vagas demarcadas na garagem do 2º subsolo para o(a) diretor(a) de

secretaria das Varas deste Fórum ou a servidor(a) lotado(a) na mesma, por indicação formal do(a) diretor(a) com

anuência do Magistrado(a) no exercício da titularidade da respectiva unidade;

VI - destinar 05 (cinco) vagas de garagem do 2º subsolo para estacionamento de motocicletas, cabendo seu uso

aos servidores que se habilitarem, em esquema de rodízio organizado pelo Núcleo de Apoio Administrativo

Fiscal;

VII - determinar a instalação de 01 (um) paraciclo com 05 (cinco) vagas no 1º subsolo e de um outro, também com 05 (cinco) vagas, no 2º subsolo, para estacionamento de bicicletas dos servidores que se habilitarem, sendo, se necessário, submetidas tais vagas a esquema de rodízio organizado pelo Núcleo de Apoio Administrativo

Fiscal;

VIII - determinar a instalação de 01 (um) paraciclo com 05 (cinco) vagas na parte externa do Fórum, para estacionamento de bicicletas dos terceirizados que se habilitarem, observadas as mesmas condições do item anterior;

IX - destinar 03 (três) vagas de garagem do 1º Subsolo para o uso de idosos e deficientes;

X - determinar o horário de entrada no estacionamento deste Fórum, a partir das 08h00, com permanência até às 21h00, em dias úteis para os veículos especificados nos itens III, IV, VI e VII, e aos sábados, domingos e feriados das 08h00 às 16h00, mediante prévia autorização;

XI - determinar, havendo necessidade extraordinária de ampliação do horário de entrada e permanência no estacionamento, que o Juiz de cada unidade encaminhe informação à esta Coordenadoria, estipulando-se o período em questão;

XII - determinar que, havendo necessidade de aumento do número de vagas destinadas a magistrados, se reduza o número de vagas descritas nos itens III, IV e V, nesta ordem, passando a funcionar, se o caso, rodízio organizado elo Núcleo Administrativo Fiscal.

Ficam revogadas as Ordens de Serviço nºs 05, 06/2009 e 01/2010 desta Coordenadoria Fiscal.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

São Paulo, 19 de novembro de 2012.

Paulo César Conrado

Juiz Federal Coordenador

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.