Ordem de Serviço 5 (F-ExeFis/SP-Coord)/2009

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18/11/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 215, p. 15-16. Data de disponibilização: 24/11/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Regulamenta o uso das vagas de garagem do Fórum Fiscal.

Ordem de Serviço n 05/2009 Coordenadoria Fiscal O DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUP, JUÍZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM FISCAL DES.FED. ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, Considerando a necessidade de...
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Ordem de Serviço n 05/2009

 

Coordenadoria Fiscal

 

O DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUP, JUÍZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM FISCAL DES.FED. ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS,

 

Considerando a necessidade de regulamentar o uso das vagas de garagem deste Fórum Fiscal;

 

Considerando os termos da Portaria 47/2009, da diretoria do Foro, que delega competência ao Juiz Federal Coordenador para dispor sobre serviços de portaria, conservação e segurança do Foro, guarda de veículos, entre outras;

 

Considerando a Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003 e decisão proferida no Pedido de Providências n 2009.10.00.000799-5 - CNJ, que determinou a reserva de um percentual de vagas do estacionamento de todos os órgãos públicos destinadas a idosos e deficientes físicos,

 

Resolve:

 

I - Destinar e determinar a demarcação de 24 (vinte e quatro) vagas de garagem para uso exclusivo dos magistrados lotados neste Fórum;

II - Destinar 02 (duas) vagas de garagem para guarda de viaturas/carros oficiais deste Fórum;

III - Destinar 02 (duas) vagas de garagem para uso exclusivo do núcleo de Apoio Administrativo - NUAD EXECUÇÕES FISCAIS;

IV - Destinar 01 (uma) vaga de garagem no 2º subsolo para uso exclusivo da Caixa Econômica Federal  instalada neste Fórum, devendo o gerente ou responsável comunicar esta Administração, com antecedência mínima de dois dias úteis, qualquer alteração de nome daquele que a utilizará;

V - Destinar, em caráter provisório, 12 (doze) vagas da garagem do 2. subsolo para uso exclusivo do (a)(s) diretor (a)(es) de secretaria das varas deste Fórum:

 

a) Havendo a necessidade de aumento do número de vagas destinadas aos magistrados, haverá concomitante redução do número de vagas destinadas neste inciso, cabendo ao Núcleo de Apoio Administrativo Fiscal organizar rodízio entre esses diretores, para utilização das vagas remanescentes.

b) É vedada a utilização por terceiros, mesmo que autorizados pelos usuários aqui mencionados.

 

VI - Destinar 05 (cinco) vagas de garagem do 2. subsolo para o estacionamento de motocicletas, pelos servidores que se habilitarem para uso, em rodízio, perante o Núcleo de Apoio Administrativo Fiscal;

VII - Destinar 03 (três) vagas de garagem no 1. Subsolo para o uso de idosos e deficientes, em conformidade à legislação e regulamentos de regência;

VIII - Por questões de segurança do Fórum, o horário autorizado para entrada e permanência no

Estacionamento  para os itens IV, V e VI será das 9hOO às 21hOO, em dias úteis, e das 08hOO às 16hOO aos sábados, domingos e feriados.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

São Paulo, 18 de novembro de 2009.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.