Provimento 390 (CJF/TRF3)/2013
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10/06/2013
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 111, p. 4-5. Data de disponibilização: 19/06/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Amplia a competência da 1ª Vara Federal da 38ª Subseção Judiciária de Barretos para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal
PROVIMENTO Nº 390, DE 10 DE JUNHO DE 2013
Amplia a competência da Vara Federal da 38ª Subseção Judiciária - Barretos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 18, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, que autoriza a instalação de Juizados Especiais Adjuntos nas localidades cujo movimento forense não justifique a existência de Juizado Especial;
CONSIDERANDO o decidido na 338ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 16/5/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar a competência da 1ª Vara Federal da 38ª Subseção Judiciária de Barretos para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal.
Art. 2º Os efeitos imediatos deste Provimento aplicam-se exclusivamente para fins de remoção e promoção.
Art. 3º Serão publicados oportunamente os demais atos necessários à respectiva implantação das referidas alterações.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM