Ordem de Serviço 3 (F-Sorocaba-Dir)/2013
Outros
07/11/2013
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 209, p. 153. Data de disponibilização: 11/11/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006.)
Estabelece o vestuário dos servidores e do público em geral, para entrada e permanência nas dependências do Fórum Federal de Sorocaba, proibindo o uso de bermudas, shorts, saias curtas, chinelos, bonés, roupas próprias à prática de esportes e trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense.
Ordem de serviço n. 03/2013
A Doutora Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, Juíza Federal Coordenadora do Fórum Federal de Sorocaba, 10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
Considerando o decoro jurídico e a seriedade das atividades exercidas pelo Poder Judiciário,
Considerando a necessidade de estabelecer e disciplinar o vestuário dos serventuários da Justiça, estagiários, interessados e visitantes em geral para entrada e permanência nas dependências deste Fórum,
Resolve:
1. Fica vedada a entrada de mulheres usando bermudas ou calças cujo comprimento fique acima dos joelhos, roupas que sejam próprias à prática de esportes, bonés, capacetes, shorts, minissaias ou, ainda, trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense;
2. Fica vedada a entrada de homens usando bermudas ou roupas próprias à prática de esportes, camisetas com mangas cavadas, regatas ou assemelhadas, bonés, capacetes, chinelos ou, ainda, trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense;
3. Determinar ao corpo de segurança e vigilância deste Fórum que zele pelo fiel cumprimento do presente expediente.
4. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor 10 dias após a publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Sorocaba, 07 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.