Ordem de Serviço 3 (F-Sorocaba-Dir)/2013

Ordem de Serviço 3 (F-Sorocaba-Dir)/2013

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07/11/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 209, p. 153. Data de disponibilização: 11/11/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006.)

Estabelece o vestuário dos servidores e do público em geral, para entrada e permanência nas dependências do Fórum Federal de Sorocaba, proibindo o uso de bermudas, shorts, saias curtas, chinelos, bonés, roupas próprias à prática de esportes e trajes em geral que estejam em desconformidade com o...
Ementa

Estabelece o vestuário dos servidores e do público em geral, para entrada e permanência nas dependências do Fórum Federal de Sorocaba, proibindo o uso de bermudas, shorts, saias curtas, chinelos, bonés, roupas próprias à prática de esportes e trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense.

Ordem de serviço n. 03/2013 A Doutora Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, Juíza Federal Coordenadora do Fórum Federal de Sorocaba, 10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, Considerando o decoro jurídico e a seriedade das...
Texto integral

Ordem de serviço n. 03/2013

 

A Doutora Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, Juíza Federal Coordenadora do Fórum Federal de Sorocaba, 10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

 

Considerando o decoro jurídico e a seriedade das atividades exercidas pelo Poder Judiciário,

 

Considerando a necessidade de estabelecer e disciplinar o vestuário dos serventuários da Justiça, estagiários, interessados e visitantes em geral para entrada e permanência nas dependências deste Fórum,

 

Resolve:

1. Fica vedada a entrada de mulheres usando bermudas ou calças cujo comprimento fique acima dos joelhos, roupas que sejam próprias à prática de esportes, bonés, capacetes, shorts, minissaias ou, ainda, trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense;

2. Fica vedada a entrada de homens usando bermudas ou roupas próprias à prática de esportes, camisetas com mangas cavadas, regatas ou assemelhadas, bonés, capacetes, chinelos ou, ainda, trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense;

3. Determinar ao corpo de segurança e vigilância deste Fórum que zele pelo fiel cumprimento do presente expediente.

4. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor 10 dias após a publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Sorocaba, 07 de novembro de 2013.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.