Ordem de Serviço 1 (DF-SP)/2013

Ordem de Serviço 1 (DF-SP)/2013

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18/02/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 43, p. 23-24. Data de disponibilização: 06/03/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera o artigo 5. da Ordem de Serviço 03/2009, de 15 de abril de 2009, da Diretoria do Foro, que dispõe sobre os procedimentos para a expedição das Certidões de Distribuição, Certidões para Fins Eleitorais e Certidões para Fins Judiciais

Ordem de Serviço nº 01/2013 - Diretoria do Foro Altera a Ordem de Serviço nº 03/2009 - Diretoria do Foro, que dispõe sobre os procedimentos para a expedição das Certidões de Distribuição, Certidões para Fins Eleitorais e Certidões para Fins Judiciais. O Doutor Ciro Brandani Fonseca, Juiz Federal...
Texto integral

Ordem de Serviço nº 01/2013 - Diretoria do Foro

 

Altera a Ordem de Serviço nº 03/2009 - Diretoria do Foro, que dispõe sobre os procedimentos para a expedição das Certidões de Distribuição, Certidões para Fins Eleitorais e Certidões para Fins Judiciais.

 

O Doutor Ciro Brandani Fonseca, Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da

Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a evolução dos sistemas processuais e consequentemente da qualidade dos dados registrados na Justiça Federal da 3ª Região,

Considerando a necessidade de aprimorar a prestação de serviços aos jurisdicionados e usuários, Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 5º da Ordem de Serviço 03/2009, de 15 de abril de 2009, da Diretoria do Foro, nos seguintes moldes:

Art. 5º Para as Certidões de Distribuição e Certidões para Fins Eleitorais, o resultado da consulta será informado automaticamente pelo sistema.

§ 1º Quando o sistema indicar a pesquisa como negativa (nada consta) ou quando o CPF ou CNPJ informado no pedido for idêntico ao número cadastrado no processo, a certidão será imediatamente exibida e disponibilizada para impressão. § 2º Quando o sistema indicar que as informações não são suficientes para a emissão automática, devido à falta de CPF ou CNPJ nos dados do processo ou quando o requente não informar o CPF na solicitação, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - o requerente deverá confirmar os dados do pedido, digitar o código de segurança de 4 (quatro) números, informar um endereço eletrônico e número de telefone (dados opcionais) e enviar a solicitação;

II - o sistema irá gerar um protocolo automaticamente, contendo o número do pedido, a data da solicitação, a data da previsão da liberação da certidão e os dados do pesquisado;

III - caso seja informado um endereço eletrônico, o requerente receberá informações sobre o pedido da certidão, como a confirmação do recebimento do pedido, os dados do protocolo e, posteriormente, a data da liberação da certidão;

IV - o prazo para a liberação das Certidões de Distribuição é de até 3 (três) dias úteis e para as Certidões para Fins Eleitorais é de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do envio da solicitação e emissão do protocolo;

V - após o prazo informado para a liberação da certidão, o requerente deverá acessar a página http://www.jfsp.jus.br, clicar no link Imprimir Certidão Solicitada, digitar o número do pedido e o CPF/CNPJ do pesquisado, quando este número tiver sido informado na solicitação, e imprimir a certidão; VI - na página da Internet indicada no inciso anterior, o requerente poderá acompanhar o andamento da solicitação e reimprimir o protocolo, informando o número do pedido ou o CPF/CNPJ do pesquisado;

VII - a Central de Certidões será responsável pelo processamento e liberação das certidões.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Ordem de Serviço nº 03, de 15 de abril de 2009, alterada pela Ordem de Serviço nº 04, de 30 de março de 2011, ambas desta Diretoria do Foro de São Paulo.

Art. 3º A versão atualizada da Ordem de Serviço nº 03, de 15 de abril de 2009, com as alterações aqui estipuladas, bem como as estipuladas pela Ordem de Serviço nº 04, de 30 de março de 2011, deverá ser disponibilizada na intranet desta Seção Judiciária.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor no prazo de 30 dias após a data de sua publicação, considerando as adequações necessárias no Sistema de Acompanhamento Processual.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 18 de fevereiro de 2013.

Ciro Brandani Fonseca

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

Sobre o DE. n. 43/2013 - Ver PORTARIA Nº 6.967, DE 07 DE MARÇO DE 2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM n. 46/2013 - div. 12/02/2013, p. 02: Considera como ocorrida na data de 07/03/2013 a disponibilização dos Cadernos da edição nº 43/2013 do Diário Eletrônico de 06/03/2013.