Resolução 210 (CJF/STJ)/2012

Resolução 210 (CJF/STJ)/2012

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29/10/2012

DOU-1, n. 214, p. 89-90. Data de publicação: 06/11/2012

Dispõe sobre a alteração de localização de varas federais na 5ª Região, cuja instalação foi aprovada pela Resolução n. 102, de 14 de abril de 2010, e atualiza os respectivos anexos

Superior Tribunal de Justiça Conselho da Justiça Federal Resolução n. 210, de 29 de outubro de 2012 Dispõe sobre a alteração de localização de varas federais na 5ª Região, cuja instalação foi aprovada pela Resolução n. 102, de 14 de abril de 2010, e atualiza os respectivos anexos. O Presidente do...
Texto integral

Superior Tribunal de Justiça

Conselho da Justiça Federal

Resolução n. 210, de 29 de outubro de 2012

 

Dispõe sobre a alteração de localização de varas federais na 5ª Região, cuja instalação foi aprovada pela Resolução n. 102, de 14 de abril de 2010, e atualiza os respectivos anexos.

 

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CF-PPN-2012/00130, na sessão realizada em 22 de outubro de 2012, resolve:

Art. 1º Alterar o local de instalação de varas federais, para o ano de 2013, originalmente destinadas a Caruaru - PE, Garanhuns - PE e Estância - SE, para duas varas em Cabo de Santo Agostinho - PE e uma em Lagarto - SE.

Art. 2º Alterar o local de instalação de varas federais, para o ano de 2014, originalmente destinadas a Limoeiro do Norte - CE, Sobral - CE, Mossoró - RN e Itabaiana - SE, para duas varas em Maracanaú - CE, uma em Ceará-Mirim - RN e uma em Propriá - SE.

Art. 3º Atualizar os Anexos I e II da Resolução n. 102, de 14 de abril de 2010.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-Se. Registre-se. Cumpra-se.

Min. Felix Fischer

 

[ver tabela em documento .pdf anexo]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

- Atualiza os Anexos I e II da Resolução n. 102, de 14/4/2010: a) 2013: uma vara de Caruaru/PE, uma vara de Garanhuns/PE e a vara de Estância/SE (5ª Região) substituídas por duas varas em Cabo de Santo Agostinho/PE e uma vara em Lagarto/SE (5ª Região); b) 2014: uma vara de Limoeiro do Norte/CE, uma...
Observações

- Atualiza os Anexos I e II da Resolução n. 102, de 14/4/2010: a) 2013: uma vara de Caruaru/PE, uma vara de Garanhuns/PE e a vara de Estância/SE (5ª Região) substituídas por duas varas em Cabo de Santo Agostinho/PE e uma vara em Lagarto/SE (5ª Região); b) 2014: uma vara de Limoeiro do Norte/CE, uma vara de Sobral/CE, uma vara de Mossoró/RN e a vara de Itabaiana/SE (5ª Região) substituídas por duas varas em Maracaúna/CE, uma vara em Ceará-Mirim/RN e uma vara em Propriá/SE (5ª Região).

 

BIBJF3R