Terminal de consulta web

Resolução 326 (PR-TRF3)/2013

Resolução 326 (PR-TRF3)/2013

Outros

22/05/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 97, p. 2. Data de disponibilização: 28/05/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução n. 255/2011, que padroniza o acesso à internet na Justiça Federal da 3. Região

Resolução n. 326, de 22 de maio de 2013 Altera a Resolução nº 255/2011, que padroniza o acesso à internet na Justiça Federal da 3ª Região. O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a Resolução nº 255, de 27/7/2011,... Ver mais
Texto integral

Resolução n. 326, de 22 de maio de 2013

 

Altera a Resolução nº 255/2011, que padroniza o acesso à internet na Justiça Federal da 3ª Região.

 

O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a Resolução nº 255, de 27/7/2011, desta Presidência (PRES), que padroniza o acesso à internet na Justiça Federal da 3ª Região e determina o bloqueio a sites que consumam recursos em excesso;

Considerando o deliberado pela Comissão Local de Segurança da Informação em reunião realizada em 9/5/2013 - processo SEI nº 0005821-65.2013.4.03.8000,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução PRES nº 255, de 27/7/2011, conforme segue:

¿Art. 2º Serão bloqueados para acesso os sites considerados impróprios, inseguros ou que consumam recursos em

excesso.

§ 1º As redes sociais como twitter, orkut e facebook incluem-se entre os sites que serão bloqueados.

§ 2º Poderá ser solicitado o acesso temporário a algum recurso ou site bloqueado, via ¿callcenter¿, mediante a

devida justificativa, o login a ser liberado e o período de acesso, com antecedência de 5 dias úteis.

§ 3º Se, decorrente da análise da justificativa do pedido de acesso a algum site bloqueado, conforme disposto no § 2º, o mesmo deixar de ser considerado impróprio, inseguro ou consumidor de recursos, será liberado para todos os usuários, indefinidamente.

§ 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI, com o auxílio da Comissão Local de Segurança da Informação - CLSI, estabelecerá critérios objetivos para o cumprimento do mencionado no caput. ¿

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Newton de Lucca

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM