Resolução 326 (PR-TRF3)/2013
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22/05/2013
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 97, p. 2. Data de disponibilização: 28/05/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Resolução n. 255/2011, que padroniza o acesso à internet na Justiça Federal da 3. Região
Resolução n. 326, de 22 de maio de 2013
Altera a Resolução nº 255/2011, que padroniza o acesso à internet na Justiça Federal da 3ª Região.
O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a Resolução nº 255, de 27/7/2011, desta Presidência (PRES), que padroniza o acesso à internet na Justiça Federal da 3ª Região e determina o bloqueio a sites que consumam recursos em excesso;
Considerando o deliberado pela Comissão Local de Segurança da Informação em reunião realizada em 9/5/2013 - processo SEI nº 0005821-65.2013.4.03.8000,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução PRES nº 255, de 27/7/2011, conforme segue:
¿Art. 2º Serão bloqueados para acesso os sites considerados impróprios, inseguros ou que consumam recursos em
excesso.
§ 1º As redes sociais como twitter, orkut e facebook incluem-se entre os sites que serão bloqueados.
§ 2º Poderá ser solicitado o acesso temporário a algum recurso ou site bloqueado, via ¿callcenter¿, mediante a
devida justificativa, o login a ser liberado e o período de acesso, com antecedência de 5 dias úteis.
§ 3º Se, decorrente da análise da justificativa do pedido de acesso a algum site bloqueado, conforme disposto no § 2º, o mesmo deixar de ser considerado impróprio, inseguro ou consumidor de recursos, será liberado para todos os usuários, indefinidamente.
§ 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI, com o auxílio da Comissão Local de Segurança da Informação - CLSI, estabelecerá critérios objetivos para o cumprimento do mencionado no caput. ¿
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Newton de Lucca
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM