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Provimento 377 (CJF/TRF3)/2013

Provimento 377 (CJF/TRF3)/2013

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30/04/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 80, p. 6-7. Data de disponibilização: 03/05/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Remaneja, a partir de 07/06/2013, a 7. Vara Federal da 5. Subseção Judiciária de Campinas para localizá-la na 15. Subseção Judiciária de São Carlos como 1. Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal

PROVIMENTO Nº 377, DE 30 DE ABRIL DE 2013 Remaneja a 7ª Vara Federal da 5ª Subseção Judiciária de Campinas para a 15ª Subseção Judiciária de São Carlos. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o decidido na 335ª Sessão... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO Nº 377, DE 30 DE ABRIL DE 2013

 

Remaneja a 7ª Vara Federal da 5ª Subseção Judiciária de Campinas para a 15ª Subseção Judiciária de São Carlos.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 335ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 21/2/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Remanejar, a partir de 7/6/2013, a 7ª Vara Federal da 5ª Subseção Judiciária de Campinas para localizá-la na 15ª Subseção Judiciária de São Carlos como 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal.

Art. 2º Haverá redistribuição de processos entre as 2ª, 3ª, 4ª, 6ª e 8ª Varas Federais de Campinas que receberão, cada uma, 1/5 (um quinto) dos processos em tramitação na 7ª Vara Federal, proporcionalmente às suas Classes de Ação, incluídos os sobrestados, suspensos, encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, as Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem.

Parágrafo único. Deverão ser observados para a redistribuição dos feitos os critérios estabelecidos no Provimento nº 369, de 26/10/2012, deste Conselho.

Art. 3º Revogar parcialmente, no que se refere à 7ª Vara Federal de Campinas, o Provimento nº 232, de 20/3/2003, deste Conselho.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 7/6/2013.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM