Portaria 8465 (DG/TRF3)/2013
Portaria 8.465 (DG/TRF3), de 23/01/2013
Outros
23/01/2013
28/01/2013
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 18, p. 7-8.
Estabelece o calendário de implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e hipóteses de obrigatoriedade de sua utilização no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3. Região
PORTARIA Nº 8.465, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Estabelece o calendário de implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e
hipóteses de obrigatoriedade de sua utilização no âmbito do Tribunal Regional Federal da
3ª Região.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO
, no uso da competência que lhe foi delegada, nos termos do §1º do art. 1º da Resolução nº
310, de 26 de novembro de 2012, da Presidência deste Tribunal, e no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Norma de Estrutura da Diretoria-Geral, aprovada pela Resolução
nº 447, de 22 de maio de 2012, do CATRF3ªR,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer calendário com as etapas de implantação do Sistema Eletrônico de
Informações no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:
EtapasData de inícioUnidades envolvidas
Primeira etapaJaneiro de 2013UDOC/ SEGE/ DIRG/ COORD JEFsSegunda etapaFevereiro de
2013CORE/SCAJ/SETITerceira etapaMarço de 2013SADI/SOFI/ALIC/OUVIDORIAQuarta etapaAbril de
2013Demais unidades do Tribunal
§1º O treinamento para utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) será
realizado pela Subsecretaria de Documentação e Divulgação (UDOC), que entrará em contato
com as diversas unidades envolvidas.
§2º O ícone de acesso ao sistema SEI já está disponível na intranet (parte inferior da
lateral direita da página inicial) e, para validação do usuário, devem ser inseridos:
I - o login da rede no campo Sigla;
II - a senha da rede no campo Senha;
III - a opção Tribunal Regional Federal da 3ª Região no campo Órgão; e
IV - a opção São Paulo no campo Contexto.
Art. 2º Fixar o dia 31 de maio de 2013, como data final para utilização de documentos
físicos, estabelecendo a obrigatoriedade de utilização do Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) para todas as comunicações administrativas do Tribunal.
Art. 3º Eventuais dúvidas, sugestões, elogios e críticas deverão ser encaminhadas via
callcenter (Abertura de Chamados da Informática / Nova Solicitação / Sistemas
Administrativos / SEI - Sistema Eletrônico de Informação).
Art. 4º Os casos omissos e excepcionais relativos às etapas de implantação e às hipóteses
de obrigatoriedade de utilização do SEI devem ser submetidos à Diretoria-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
AMELINO RABELO CUSTÓDIO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM