Portaria 8465 (DG/TRF3)/2013

Portaria 8465 (DG/TRF3)/2013

Portaria 8.465 (DG/TRF3), de 23/01/2013

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23/01/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 18, p. 7-8.

Estabelece o calendário de implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e hipóteses de obrigatoriedade de sua utilização no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3. Região

PORTARIA Nº 8.465, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 Estabelece o calendário de implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e hipóteses de obrigatoriedade de sua utilização no...
Texto integral

  

    

  

  

    

      

        PORTARIA Nº 8.465, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

      

      

        

      

 

    

    

      

        Estabelece o calendário de implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e

        hipóteses de obrigatoriedade de sua utilização no âmbito do Tribunal Regional Federal da

        3ª Região.

      

      

        

      

 

    

    

      

        O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO

      

      

        , no uso da competência que lhe foi delegada, nos termos do §1º do art. 1º da Resolução nº

        310, de 26 de novembro de 2012, da Presidência deste Tribunal, e no uso das atribuições

        que lhe são conferidas pela Norma de Estrutura da Diretoria-Geral, aprovada pela Resolução

        nº 447, de 22 de maio de 2012, do CATRF3ªR,

      

 

    

    

      

        R E S O L V E:

      

      

        

      

 

    

    

      

        Art. 1º Estabelecer calendário com as etapas de implantação do Sistema Eletrônico de

        Informações no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        EtapasData de inícioUnidades envolvidas

      

      

        Primeira etapaJaneiro de 2013UDOC/ SEGE/ DIRG/ COORD JEFsSegunda etapaFevereiro de

        2013CORE/SCAJ/SETITerceira etapaMarço de 2013SADI/SOFI/ALIC/OUVIDORIAQuarta etapaAbril de

        2013Demais unidades do Tribunal

      

    

    

      

        §1º O treinamento para utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) será

        realizado pela Subsecretaria de Documentação e Divulgação (UDOC), que entrará em contato

        com as diversas unidades envolvidas.

      

 

    

    

      

        §2º O ícone de acesso ao sistema SEI já está disponível na intranet (parte inferior da

        lateral direita da página inicial) e, para validação do usuário, devem ser inseridos:

      

 

    

    

      

        I - o login da rede no campo Sigla;

      

 

    

    

      

        II - a senha da rede no campo Senha;

      

 

    

    

      

        III - a opção Tribunal Regional Federal da 3ª Região no campo Órgão; e

      

 

    

    

      

        IV - a opção São Paulo no campo Contexto.

      

 

    

    

      

        Art. 2º Fixar o dia 31 de maio de 2013, como data final para utilização de documentos

        físicos, estabelecendo a obrigatoriedade de utilização do Sistema Eletrônico de

        Informações (SEI) para todas as comunicações administrativas do Tribunal.

      

 

    

    

      

        Art. 3º Eventuais dúvidas, sugestões, elogios e críticas deverão ser encaminhadas via

        callcenter (Abertura de Chamados da Informática / Nova Solicitação / Sistemas

        Administrativos / SEI - Sistema Eletrônico de Informação).

      

 

    

    

      

        Art. 4º Os casos omissos e excepcionais relativos às etapas de implantação e às hipóteses

        de obrigatoriedade de utilização do SEI devem ser submetidos à Diretoria-Geral.

      

 

    

    

      

        Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

      

 

    

    

      

        Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

      

 

    

    

      

        AMELINO RABELO CUSTÓDIO

      

      

        

      

 

    

    

      

        Diretor-Geral

      

 

    

    

      

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM