Portaria 1917 (CJF/TRF3)/2013

Portaria 1917 (CJF/TRF3)/2013

Portaria 1.917 (CJF/TRF3), de 20/06/2013

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20/06/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 113, p. 9-10.data de disponibilização: 21/06/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende o expediente e os prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo

Portaria n. 1917, de 20 de junho de 2013. Suspende o expediente e os prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando o tumulto e atos de...
Texto integral

Portaria n. 1917, de 20 de junho de 2013.

 

Suspende o expediente e os prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o tumulto e atos de violência ocorridos nos protestos dos dias 13 e 18 de junho do corrente ano, nas regiões central e sul da cidade de São Paulo, bem como a participação do elevado número de manifestantes no ato realizado no dia 17 de junho do corrente ano;

Considerando que nova manifestação foi agendada para a presente data, às 17 horas, segundo apurado perante as autoridades da Secretaria de Segurança Pública;

Considerando a necessidade de garantir a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, bem como das pessoas que transitam nos fóruns da Justiça Federal da 3ª Região;

Resolve:

Art. 1º Suspender no dia 20 de junho de 2013, a partir das 15 horas e 30 minutos, o expediente dos Fóruns Cível, Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

Art. 2º Suspender os prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 20 de junho do corrente ano.

Art. 3º Prorrogar para o dia 21 de junho, sexta-feira, os prazos processuais com início ou término no dia 20 de junho de 2013.

Art. 4º Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão, não presencial, destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Newton de Lucca

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM