Portaria 1915 (CJF/TRF3)/2013
Portaria 1.915 (CJF/TRF3), de 19/06/2013
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19/06/2013
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 113, p. 3-4.data de disponibilização: 21/06/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente e os prazos processuais na 41ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente
Portaria n. 1915, de 19 de junho de 2013.
Suspende o expediente e os prazos processuais na 41ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando que manifestação foi agendada para a presente data, às 16 horas, no município de São Vicente, conforme correio eletrônico protocolizado sob n. 021786;
Considerando a necessidade de garantir a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, bem como das pessoas que transitam no referido Fórum;
Resolve:
Art. 1º Suspender no dia 19 de junho de 2013, a partir das 16 horas, o expediente do Fórum Federal de São Vicente - 41ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
Art. 2º Suspender os prazos processuais na 41ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente, no dia 19 de junho do corrente ano.
Art. 3º Prorrogar para o dia 20 de junho, quinta-feira, os prazos processuais com início ou término no dia 19 de junho de 2013.
Art. 4º Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão, não presencial, destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Newton de Lucca
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM