Resolução 231 (CJF/STJ)/2013
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27/02/2013
DOU-1, n. 40, p. 195. Data de publicação: 28/02/2013
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008, referentes à ajuda de custo
Resolução n. 231, de 27 de fevereiro de 2013
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CF-PPN-2012/00070, na sessão realizada em 18 de fevereiro de 2013, resolve:
Art. 1º Acrescentar os §§ 6º e 7º ao art. 96 da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008, na forma a seguir:
§ 6° No transporte de mobiliário e bagagem do magistrado ou servidor, será observado o limite máximo de doze metros cúbicos ou 4.500 kg por adulto, no limite de dois, acrescido de três metros cúbicos ou 900 kg por dependente adicional, até o limite máximo de três.
§ 7° Compreendem-se como mobiliário e bagagem os objetos que constituem os móveis residenciais e bens pessoais do magistrado ou do servidor e de seus dependentes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Felix Fischer
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União