Provimento 371 (CJF/TRF3)/2012

Provimento 371 (CJF/TRF3)/2012

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10/12/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 233, p. 13. Data de disponibilização: 16/12/2012.Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Instala, a partir de 19 de dezembro de 2012, a 1ª Vara Federal de competência mista na 43ª subseção judiciária de Limeira

PROVIMENTO Nº 371, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 Instala a 1ª Vara Federal na 43ª Subseção Judiciária de Limeira. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal por meio das Resoluções...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 371, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Instala a 1ª Vara Federal na 43ª Subseção Judiciária de Limeira.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal por meio das Resoluções nº 102/2010 e nº 113/2010, e alterações posteriores, que dispõem sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011/2009;

CONSIDERANDO o decidido na 208ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 2/10/2012;

CONSIDERANDO a Resolução nº 216, de 26/11/2012, do Conselho da Justiça Federal, que altera a localização de uma Vara Federal destinada à Terceira Região para o município de Limeira,

RESOLVE:

Art. 1º Instalar, a partir de 19 de dezembro de 2012, a 1ª Vara Federal de Limeira, com competência mista, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 216/2012, do Conselho da Justiça Federal, e instituir a 43ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo em Limeira.

Art. 2º A 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Limeira terá jurisdição sobre os municípios de Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Leme e Limeira.

Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º, a 9ª Subseção Judiciária de Piracicaba passará a ter jurisdição sobre os municípios de Águas de São Pedro, Analândia, Charqueada, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes e São Pedro.

Art. 4º Revogar parcialmente o Provimento nº 363, de 27/8/2012, deste Conselho.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de dezembro de 2012.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM