Ordem de Serviço 61982 (DF-SP)/2013

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Ordem de Serviço 61.982 (DF-SP)

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27/06/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 128, p. 48-49. Data de disponibilização: 17/07/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a obtenção e manutenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de todos os imóveis ocupados pela Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, e dá outras providências

Ordem de Serviço n. 0061982 - DFORSP/SADM/NUOM Dispõe sobre a obtenção e manutenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de todos os imóveis ocupados pela Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, e dá outras providências. A Juíza Federal Diretora do Foro, em exercício, e...
Texto integral

Ordem de Serviço n. 0061982 - DFORSP/SADM/NUOM

 

Dispõe sobre a obtenção e manutenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de todos os imóveis ocupados pela Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, e dá outras providências.

 

A Juíza Federal Diretora do Foro, em exercício, e Corregedora Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, Alessandra de Medeiros Nogueira Reis, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a necessidade de proporcionar um nível adequado de segurança aos ocupantes das edificações em casos de incêndio, possibilitando a saída das pessoas em condições seguras,

Considerando a necessidade de minimizar as probabilidades de propagação do fogo e riscos ao meio ambiente, diminuindo os danos e facilitando as ações de socorro público,

Considerando a necessidade de disciplinar e agilizar os procedimentos necessários para a obtenção e manutenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em todos os imóveis ocupados pela Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, a fim de garantir a adequada segurança aos usuários e às edificações,

Considerando, ainda, os termos da determinação constante dos autos do processo SISPRA nº 02602/2013 - NUAP, de 15 de abril de 2013, que orienta a adoção de medidas necessárias à adequação das edificações perante os órgãos competentes,

Resolve:

Art. 1º A obtenção e manutenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) das edificações ocupadas pelas unidades da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo obedecerão ao disposto nesta Ordem de Serviço. Art. 2º Para a obtenção do AVCB, as áreas administrativas encarregadas da segurança e da infraestrutura dos imóveis providenciarão levantamento prévio do estado atual das edificações, próprias ou não, abrangendo as instalações físicas, funcionamento dos sistemas de prevenção e proteção instalados, treinamentos de brigada de incêndio, planos de abandono das edificações, bem como demais ações voltadas ao atendimento das normas  técnicas vigentes, com a finalidade de obter a regularização da edificação perante o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O levantamento de que trata o caput será realizado junto aos administrativos dos edifícios desta Seção Judiciária e, havendo necessidade, serão agendadas vistorias técnicas pelas áreas de segurança e de infraestrutura.

Art. 3º As informações compiladas no levantamento mencionado no artigo anterior serão submetidas à apreciação da Diretoria da Secretaria Administrativa e da Diretoria do Foro, com a indicação do grau de prioridade de atendimento, bem como das atividades de competência das áreas de segurança e de infraestrutura necessárias para a obtenção ou manutenção do AVCB, além da apresentação dos custos estimados envolvidos.

Art. 4º Caberá à Subsecretaria de Manutenção e Infraestrutura e ao Núcleo de Infraestrutura, por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, indicar e iniciar os trâmites e procedimentos necessários à regularização das edificações ocupadas por esta Seção Judiciária perante o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 5º Caberá aos administrativos dos edifícios desta Seção Judiciária, uma vez obtido o AVCB, empreender as ações necessárias para a manutenção da certificação, mediante a solicitação das contratações necessárias para a manutenção dos sistemas de segurança instalados (sistemas de detecção e alarme de incêndio, recarga de extintores, portas corta-fogo, rede de hidrantes, treinamento de brigadas de incêndio, exercícios de abandono do imóvel, dentre outros), observados os prazos necessários para cada tipo de contratação.

Art. 6º Os administrativos dos edifícios desta Seção Judiciária são responsáveis por qualquer alteração de layout promovida em desacordo com os termos da Ordem de Serviço nº 02/2010 - Diretoria do Foro, e que afete o projeto técnico de segurança considerado na obtenção e manutenção do AVCB. §1º Excetuam-se as alterações decorrentes de implantações e/ou transformações de varas, cujos layouts deverão ser elaborados pela área de infraestrutura e aprovados pelo respectivo Juiz Federal Coordenador do Fórum ou Diretor da Subseção Judiciária, que serão objeto de estudo específico, conforme os termos do art. 4º desta Ordem de Serviço.

§2º Havendo necessidade de contratação externa para atualização do projeto técnico de segurança em decorrência de alteração de layout, a área gestora dessa atividade submeterá os dados necessários à apreciação da Diretoria da Secretaria Administrativa e da Diretoria do Foro.

Art. 7º Caberá aos administrativos dos edifícios desta Seção Judiciária providenciar, até 2 (dois) meses antes da data de vencimento do AVCB, a renovação da certificação junto ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo que abranja sua região.

Parágrafo único. Caso indique a necessidade de intervenções na edificação para a renovação do AVCB, o relatório elaborado pelo Corpo de Bombeiros deverá ser encaminhado à área gestora dessa atividade para as providências pertinentes.

Art. 8º Quando possível, os contratos de locação de imóveis a serem elaborados deverão prever que quaisquer obras e adequações necessárias para a obtenção do AVCB de imóveis locados serão efetuadas pelos respectivos proprietários, descontando-se do valor da locação o custo das obras e adequações caso estas sejam promovidas pela Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.

Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por Alessandra de Medeiros Nogueira Reis, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em exercício, em 27/06/2013.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.