Portaria 1945 (CJF/TRF3)/2013

Portaria 1945 (CJF/TRF3)/2013

Portaria 1.945 (CJF/TRF3), de 25/06/2013

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25/06/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 117, p. 5-6.data de disponibilização: 27/06/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende o expediente e os prazos processuais na 21ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Taubaté

Portaria n. 1.945, de 25 de junho de 2013. Suspende o expediente e os prazos processuais na 21ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Taubaté. O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando que manifestação...
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Portaria n. 1.945, de 25 de junho de 2013.

 

Suspende o expediente e os prazos processuais na 21ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Taubaté.

 

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando que manifestação foi agendada para a presente data, às 17 horas, no município de Taubaté, conforme correio eletrônico protocolizado sob n. 021842;

Considerando a necessidade de garantir a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, bem como das pessoas que transitam no referido Fórum;

Resolve:

Art. 1º Suspender no dia 25 de junho de 2013, a partir das 18 horas, o expediente do Fórum Federal de

Taubaté, 21ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

Art. 2º Suspender os prazos processuais na 21ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Taubaté, no dia 25 de junho do corrente ano.

Art. 3º Prorrogar para o dia 26 de junho, quarta-feira, os prazos processuais com início ou término no dia 25 de junho de 2013.

Art. 4º Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão, não presencial, destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Newton de Lucca

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM