Ordem de Serviço 50 (PR-TRF3)/2013

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14/06/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 116, p. 2. Data de disponibilização: 26/06/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a ordem de publicação das unidades administrativas e judiciais no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.

Ordem de serviço n. 50, de 14 de junho de 2013 Dispõe sobre a ordem de publicação das unidades administrativas e judiciais no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região. O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ...
Texto integral

Ordem de serviço n. 50, de 14 de junho de 2013

 

Dispõe sobre a ordem de publicação das unidades administrativas e judiciais no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.

 

O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

 

Considerando a necessidade de Regulamentara Resolução nº 295, de 4 de outubro de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal, objetivando a padronização e racionalização dos procedimentos de trabalho,

 

Resolve:

 

Art. 1º A ordem de publicação das unidades administrativas e judiciais no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região observará os seguintes critérios:

 

§1º Ordenação dos órgãos:

I - Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

II - Seção Judiciária do Estado de São Paulo;

III - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

§2º No Caderno Administrativo, dos órgãos mencionados no § 1º, atenderão a seguinte classificação, agrupando-se às unidades subordinadas:

I - Presidência, Vice Presidência, Corregedoria Regional;

II - Unidades administrativas dirigidas por Desembargador Federal, observada a data de criação da unidade;

III - Diretoria-Geral do Tribunal Regional Federal;

IV - Diretoria do Foro das Seções Judiciárias;

V - Subseções Judiciárias, por ordem numérica, contendo as respectivas áreas administrativas dos Fóruns das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais.

 

§3º No Caderno Judicial, os órgãos mencionados no § 1º, atenderão a seguinte classificação, agrupando-se as unidades subordinadas: I - Secretaria Judiciária, Subsecretaria de Registro e Informação Processual;

II - Secretaria da Presidência, Subsecretaria dos Feitos da Presidência e Subsecretaria dos Feitos da Vice Presidência;

III - Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário, Subsecretarias das Seções e Subsecretaria das Turmas, por ordem numérica;

IV - Subseções Judiciárias, por ordem numérica, contendo as respectivas Varas Federais e Juizados Especiais Federais;

V - Na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, deve ser atendida a seguinte ordem: Varas Federais Cíveis,

Varas Federais Criminais, Varas Federais das Execuções Fiscais, Varas Federais Previdenciárias e Juizados Especiais Federais.

 

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Newton de Lucca

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.