Ordem de Serviço 50 (PR-TRF3)/2013
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14/06/2013
26/06/2013
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 116, p. 2. Data de disponibilização: 26/06/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre a ordem de publicação das unidades administrativas e judiciais no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.
Ordem de serviço n. 50, de 14 de junho de 2013
Dispõe sobre a ordem de publicação das unidades administrativas e judiciais no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.
O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a necessidade de Regulamentara Resolução nº 295, de 4 de outubro de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal, objetivando a padronização e racionalização dos procedimentos de trabalho,
Resolve:
Art. 1º A ordem de publicação das unidades administrativas e judiciais no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região observará os seguintes critérios:
§1º Ordenação dos órgãos:
I - Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
II - Seção Judiciária do Estado de São Paulo;
III - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.
§2º No Caderno Administrativo, dos órgãos mencionados no § 1º, atenderão a seguinte classificação, agrupando-se às unidades subordinadas:
I - Presidência, Vice Presidência, Corregedoria Regional;
II - Unidades administrativas dirigidas por Desembargador Federal, observada a data de criação da unidade;
III - Diretoria-Geral do Tribunal Regional Federal;
IV - Diretoria do Foro das Seções Judiciárias;
V - Subseções Judiciárias, por ordem numérica, contendo as respectivas áreas administrativas dos Fóruns das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais.
§3º No Caderno Judicial, os órgãos mencionados no § 1º, atenderão a seguinte classificação, agrupando-se as unidades subordinadas: I - Secretaria Judiciária, Subsecretaria de Registro e Informação Processual;
II - Secretaria da Presidência, Subsecretaria dos Feitos da Presidência e Subsecretaria dos Feitos da Vice Presidência;
III - Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário, Subsecretarias das Seções e Subsecretaria das Turmas, por ordem numérica;
IV - Subseções Judiciárias, por ordem numérica, contendo as respectivas Varas Federais e Juizados Especiais Federais;
V - Na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, deve ser atendida a seguinte ordem: Varas Federais Cíveis,
Varas Federais Criminais, Varas Federais das Execuções Fiscais, Varas Federais Previdenciárias e Juizados Especiais Federais.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Newton de Lucca
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.