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Ordem de Serviço 50 (PR-TRF3)/2013

Ordem de Serviço 50 (PR-TRF3)/2013

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14/06/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 116, p. 2. Data de disponibilização: 26/06/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a ordem de publicação das unidades administrativas e judiciais no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.

Ordem de serviço n. 50, de 14 de junho de 2013 Dispõe sobre a ordem de publicação das unidades administrativas e judiciais no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região. O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ... Ver mais
Texto integral

Ordem de serviço n. 50, de 14 de junho de 2013

 

Dispõe sobre a ordem de publicação das unidades administrativas e judiciais no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.

 

O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

 

Considerando a necessidade de Regulamentara Resolução nº 295, de 4 de outubro de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal, objetivando a padronização e racionalização dos procedimentos de trabalho,

 

Resolve:

 

Art. 1º A ordem de publicação das unidades administrativas e judiciais no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região observará os seguintes critérios:

 

§1º Ordenação dos órgãos:

I - Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

II - Seção Judiciária do Estado de São Paulo;

III - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

§2º No Caderno Administrativo, dos órgãos mencionados no § 1º, atenderão a seguinte classificação, agrupando-se às unidades subordinadas:

I - Presidência, Vice Presidência, Corregedoria Regional;

II - Unidades administrativas dirigidas por Desembargador Federal, observada a data de criação da unidade;

III - Diretoria-Geral do Tribunal Regional Federal;

IV - Diretoria do Foro das Seções Judiciárias;

V - Subseções Judiciárias, por ordem numérica, contendo as respectivas áreas administrativas dos Fóruns das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais.

 

§3º No Caderno Judicial, os órgãos mencionados no § 1º, atenderão a seguinte classificação, agrupando-se as unidades subordinadas: I - Secretaria Judiciária, Subsecretaria de Registro e Informação Processual;

II - Secretaria da Presidência, Subsecretaria dos Feitos da Presidência e Subsecretaria dos Feitos da Vice Presidência;

III - Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário, Subsecretarias das Seções e Subsecretaria das Turmas, por ordem numérica;

IV - Subseções Judiciárias, por ordem numérica, contendo as respectivas Varas Federais e Juizados Especiais Federais;

V - Na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, deve ser atendida a seguinte ordem: Varas Federais Cíveis,

Varas Federais Criminais, Varas Federais das Execuções Fiscais, Varas Federais Previdenciárias e Juizados Especiais Federais.

 

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Newton de Lucca

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.