Portaria 153 (CJF/TRF3)/2013
Outros
03/05/2013
DOU-1,n. 86, p. 124.data de publicação: 07/05/2013
Dispõe sobre o reajuste do auxílio-financeiro e do auxílio-transporte para os estagiários do Conselho da Justiça Federal
Portaria n. CJF-POR-2013/00153 de 3 de maio de 2013
Dispõe sobre o reajuste do auxílio financeiro e do auxílio-transporte para os estagiários do Conselho da Justiça Federal.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 11 da Resolução n. CF-RES-2012/00208, de 4 de outubro de 2012, bem como o que consta no Processo n. CJF-ADM-2013/00030,
Resolve:
Art. 1º Ficam reajustados, com vigência a partir de 1º de maio de 2013, conforme discriminado a seguir, os valores do auxílio financeiro e do auxílio-transporte a serem pagos aos estagiários do Conselho da Justiça Federal:
I - R$ 800,00 (oitocentos reais) - auxílio-financeiro para o nível superior;
II - R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) - auxílio-financeiro para o nível médio; e
III - R$ 9,00 (nove reais) - valor diário do auxílio-transporte.
Art. 2º O auxílio-transporte será pago no mês subsequente ao da realização do estágio, descontados os valores correspondentes aos dias de ausência do estagiário, justificada ou não, inclusive do recesso remunerado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria n. 38, de 27 de maio de 2011.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ministro Felix Fischer
Assinado digitalmente por FELIX FISCHER. Documento Nº: 946385-64 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Republicado: DOU-1, n. 89, 10/05/2013, p. 123 (republicação)