Resolução 310 (PR/TRF3)/2012

Resolução 310 (PR/TRF3)/2012

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26/11/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 221, p. 2-3. Data de disponibilização: 28/11/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a implantação do Processo Administrativo Eletrônico na Justiça Federal da 3ª Região

RESOLUÇÃO Nº 310, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a implantação do Processo Administrativo Eletrônico na Justiça Federal da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 100, de 7 de...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 310, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a implantação do Processo Administrativo Eletrônico na Justiça Federal da 3ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 100, de 7 de novembro de 2012, desta Presidência, que adequou o Planejamento Estratégico no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região para o quinquênio de 2010-2014, anteriormente aprovado pela Resolução nº 86 de 16 de dezembro de 2009;

 

CONSIDERANDO a necessidade de utilização de um sistema informatizado integrado, que possibilite a gestão dos documentos administrativos na Justiça Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO a experiência bem sucedida no âmbito da Justiça Federal da 4º Região com a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo uso possibilitará a esta Região a imediata racionalização e agilização dos atuais processos de trabalho,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Implantar e regulamentar, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, o Processo Administrativo Eletrônico com a adoção do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). §1º As etapas de implantação e as hipóteses de obrigatoriedade de utilização do SEI serão previstas em calendário a ser estipulado pela Diretoria-Geral, o qual deverá contemplar:

 

I - hipóteses em que as comunicações no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias sejam procedidas exclusivamente mediante o Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

 

II - criação do serviço padronizado de protocolo administrativo para o recebimento de documentação administrativa de origem externa ao Tribunal, coordenado pela Subsecretaria de Documentação e Divulgação (UDOC).

 

§2º O formulários disponíveis na intranet devem continuar sendo utilizados até a efetiva implantação da rotina no sistema que permita sua substituição.

 

Art. 2º Compete à Subsecretaria de Documentação e Divulgação (UDOC) a gestão do Sistema Eletrônico de Informações no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos da Resolução nº 293, de 22 de maio de 2012, da Presidência.

 

Parágrafo único. A Divisão de Sistemas Web (DIWE) será responsável pelo suporte técnico e atualização de versões do Sistema Eletrônico de Informações.

 

Art. 3º Cada setor será responsável pelo recebimento, digitalização, inserção e encaminhamento pelo Sistema Eletrônico de Informações dos documentos externos que receber.

 

Parágrafo único. Os documentos físicos que forem digitalizados deverão ficar sob a guarda das unidades organizacionais responsáveis por sua gestão até sua destinação final, em conformidade com o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação da Administração Judiciária Federal (PCTT).

 

Art. 4º Os signatários dos documentos eletrônicos deverão utilizar assinatura baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei.

 

§1º Excepcionalmente, no caso de indisponibilidade da certificação digital ao signatário e enquanto perdurar tal situação, será admitida a assinatura eletrônica com base em login e senha cadastrados nesta Corte. §2º Compete aos gestores de cada unidade da Justiça Federal da 3ª Região providenciar a sua certificação digital bem como assegurar-se de que seus subordinados também a possuam.

 

Art. 5º Os documentos, atos e processos administrativos iniciados no suporte físico, devem tramitar e ser concluídos em papel, sendo facultada a digitalização e incorporação destes ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

Art.6º Revogar a Resolução nº 267, de 12 de dezembro de 2011, da Presidência, e determinar a suspensão imediata da criação de novos documentos no formato por ela regulamentado.

 

§1º Os documentos eletrônicos em tramitação, nos termos da resolução revogada, devem ser armazenados em mídia, no formato pdf, cuja guarda será de responsabilidade da Subsecretaria de Documentação e Divulgação (UDOC), observadas as hipóteses de arquivamento em conformidade com o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação da Administração Judiciária Federal (PCTT).

 

§2º Será mantida consulta eletrônica aos referidos documentos pelo prazo de 30 dias com o fim de que sejam impressos para prosseguimento da tramitação em papel, sendo facultada a incorporação do arquivo em formato pdf ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

§3º As bases de dados serão eliminadas no prazo de 60 dias, contados da desativação da consulta eletrônica aos documentos, sendo mantidas as mídias nos termos do §1º deste artigo.

 

Art. 7º Os casos omissos e excepcionais serão submetidos à Presidência.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM