Resolução 161 (CJF/STJ)/2011

Resolução 161 (CJF/STJ)/2011

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08/11/2011

DOU-1, n. 215, p. 209. Data de publicação: 09/11/2011

Dispõe sobre a utilização, no âmbito da Justiça Federal, das tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário, criadas pela Resolução CNJ n. 46/2007, e sobre a composição e funcionamento do Comitê Gestor das Tabelas Processuais da Justiça Federal - Cogetab

Resolução n. 161, de 8 de novembro de 2011 Dispõe sobre a utilização, no âmbito da Justiça Federal, das tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário, criadas pela Resolução CNJ n. 46/2007, e sobre a composição e funcionamento do Comitê Gestor das Tabelas Processuais da Justiça Federal -...
Texto integral

Resolução n. 161, de 8 de novembro de 2011

 

Dispõe sobre a utilização, no âmbito da Justiça Federal, das tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário, criadas pela Resolução CNJ n. 46/2007, e sobre a composição e funcionamento do Comitê Gestor das Tabelas Processuais da Justiça Federal - Cogetab.

 

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2008162489, em sessão realizada no dia 24 de outubro de 2011,

Considerando o disposto na Resolução CNJ n. 46 de 18 de dezembro de 2007, que criou as tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário;

Considerando a necessidade de uniformização das terminologias e das atividades de apoio judiciário vinculadas aos sistemas processuais da Justiça Federal para aprimorar os serviços prestados pela Justiça aos cidadãos;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a coleta de informações estatísticas essenciais ao planejamento estratégico e ao cumprimento da missão constitucional do Conselho da Justiça Federal em sintonia com os trabalhos desenvolvidos no CNJ;

Considerando a edição da Portaria CNJ n. 135 de 29 de junho de 2010, que unificou os comitês gestores das tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário e da numeração única;

Considerando a necessidade de melhorar a gestão de pauta pelos órgãos judiciais, racionalizar o fluxo do processo e aprimorar o controle de prevenção e distribuição processual por competência em razão da matéria, resolve: Art. 1º É obrigatória, nos sistemas processuais da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a utilização das tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário, instituídas pela Resolução CNJ n. 46 de 18 de dezembro de 2007, com os acréscimos próprios relativos à Justiça Federal.

Parágrafo único. O conteúdo das tabelas processuais da Justiça Federal estará disponível no sítio do CJF (www.cjf.jus.br), e suas atualizações nos sistemas processuais dos tribunais regionais federais serão realizadas em periodicidade razoável, a ser fixada e coordenada pelo Comitê Gestor das Tabelas Processuais da Justiça Federal - Cogetab.

Art. 2º As alterações das tabelas processuais da Justiça Federal deverão ser realizadas de acordo com as normas editadas pelo CNJ e nas hipóteses por ele estabelecidas.

§ 1º O Cogetab disciplinará o procedimento de submissão e apreciação de pedidos de alteração das tabelas referidas no caput deste artigo, encaminhados pelos tribunais regionais federais.

§ 2º Os tribunais criarão comitês regionais para gerenciar, sob a coordenação do Cogetab, a implementação das tabelas processuais da Justiça Federal na respectiva Região e para analisar as demandas de cada Região quanto à alteração dessas tabelas, com a finalidade de posterior submissão ao Cogetab.

§ 3º Os tribunais regionais federais não poderão alterar as tabelas processuais sem a prévia aprovação do Cogetab, que poderá autorizar, quando compatível com as normas do CNJ, mudanças que atendam a interesses locais, a serem implementadas em uma ou mais Regiões.

Art. 3º A coleta de dados estatísticos e correcionais pelo Conselho da Justiça Federal será feita com base nas tabelas processuais da Justiça Federal, conforme regulamentação específica.

Art. 4º Serão também utilizadas na Justiça Federal e geridas pelo Cogetab a tabela única de entidades nacionais da Justiça Federal (TUE) e a tabela única de petições da Justiça Federal (TUP), bem como outras tabelas processuais instituídas pelo CJF, ressalvada a possibilidade de substituição por outra forma de organização de informações estabelecida pelo CNJ. Art. 5º A tabela única de entidades nacionais (TUE) é utilizada no cadastramento das entidades.

§ 1º Entidades são partes que atraem a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento de feitos.

§ 2º A utilização da TUE deve ser complementar à identificação básica do cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante alimentação automática, disponível por convênio.

Art. 6º Ao Comitê Gestor das Tabelas Processuais da Justiça Federal - Cogetab cabe:

I - gerenciar as tabelas processuais da Justiça Federal, propondo, de ofício ou mediante sugestão que lhe for encaminhada, a inclusão, exclusão, alteração ou restauração de descritivos, observado o disposto no art. 2º desta resolução;

II - organizar treinamentos sobre a utilização das tabelas e de outros instrumentos de padronização e controle de procedimentos operacionais e cartorários, bem como elaborar manuais para facilitar essa operacionalização;

III - auxiliar e subsidiar o trabalho do representante da Justiça Federal no Comitê Gestor das Tabelas Processuais da Justiça Federal do Poder Judiciário;

IV - assessorar a Corregedoria-Geral da Justiça Federal na utilização das funcionalidades estatísticas vinculadas às tabelas processuais da Justiça Federal para fins correcionais.

Art. 7º As questões de interesse da Justiça Federal concernentes às tabelas processuais da Justiça Federal e a outros instrumentos correlatos de apoio aos sistemas processuais serão deliberadas pelo Comitê Gestor das Tabelas Processuais da Justiça Federal.

Art. 8º O Cogetab será composto:

I - pelos secretários judiciários de cada tribunal regional federal; II - por cinco representantes da primeira instância, um de cada Região, indicados pela respectiva corregedoria regional; III - pelo secretário do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal;

IV - pelo representante da Justiça Federal no Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário. Parágrafo único. A Secretaria do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal prestará apoio às atividades do Cogetab.

Art. 9º A Justiça Federal será representada, no Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, por juiz federal e suplente indicados pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

Art. 10. O manual de utilização das tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário, elaborado pelo CNJ, servirá de diretriz para a elaboração de manuais de utilização das tabelas processuais da Justiça Federal, que deverão ser permanentemente atualizados e disponibilizados no portal da Justiça Federal.

Art. 11. Aos presidentes e corregedores-gerais dos tribunais regionais federais, coordenadores de juizados especiais federais, diretores de foro das seções judiciárias, juízes federais, diretores de secretarias e gerentes de outras unidades judiciárias incumbe implementar e fiscalizar, com rigor, o correto uso das tabelas processuais da Justiça Federal de que trata esta resolução.

Art. 12. A implementação integral das tabelas processuais da Justiça Federal deverá ser concluída por todos os tribunais regionais federais até junho de 2012.

Art. 13. Ficam revogadas a Resolução CJF n. 24 de 18 de setembro de 2008 e outras disposições em contrário.

Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. Ari Pargendler

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Ver também Portaria/CNJ n. 135, de 29/06/2010.

 

BIBJF3R